Alunos vão ter aulas no Carnaval e em três dias das férias da Páscoa
Os estudantes vão ter aulas nos três dias de férias do Carnaval, em outros três dias da Páscoa e o ano letivo vai terminar uma semana mais tarde, segundo informação avançada hoje pelo Ministério da Educação.
Os estudantes vão ter aulas nos três dias de férias do Carnaval, em outros três dias da Páscoa e o ano letivo vai terminar uma semana mais tarde, segundo informação avançada hoje pelo Ministério da Educação.
Depois de duas semanas de pausa letiva, os alunos voltam a ter aulas à distância na próxima segunda-feira, 8 de fevereiro, com um novo calendário para recuperar os 11 dias de pausa.
Segundo a informação do ME enviada hoje para as escolas, haverá aulas nos três dias de férias do Carnaval (de 15 a 17 de fevereiro) e as férias da Páscoa vão começar mais tarde, em 29 de março, e serão de apenas uma semana, terminando em 1 de abril.
O ME adianta que serão acrescentados cinco dias às datas que já estavam previstas para a conclusão do terceiro período, de forma a compensar os 11 dias da interrupção das atividades educativas e letivas, que começou a 22 de janeiro e termina a 5 de fevereiro.
O Ministério acrescenta ainda que até dia 12 deste mês será divulgado o calendário final de provas e exames.
Entretanto, em 8 de fevereiro é retomado o ensino à distância, à semelhança do que aconteceu no passado ano letivo, quando as escolas de todos os níveis de ensinos foram encerradas.
“Não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma“, estipula o Ministério.
As atividades letivas em regime não presencial começam na segunda-feira, mas as portas das escolas mantêm-se abertas para acolher os filhos ou dependentes de profissionais essenciais no combate à pandemia, como aconteceu em março.
“Tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio” que as escolas “possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias”, sublinha o ministério da Educação.
As escolas e estabelecimentos de educação especial devem planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem.
Caberá também às escolas definir “as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar”.
As escolas devem sinalizar todos os alunos que se encontrem naquelas situações para que possam ser tomadas medidas.
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