Covid-19: Morreram mais 84 pessoas nas últimas 24 horas em Portugal e há mais 2.638 infetados
Boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde relativo a casos ativos, novas infeções e número de óbitos por covid-19 em Portugal.
Mais 84 pessoas morreram nas últimas 24 horas por covid-19, de acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde desta terça-feira, 15 de dezembro, e houve mais 2.638 novas infeções. Registam-se agora totais de 5.733 mortes e de 353.576 infetados em Portugal. O número de pessoas dadas como curadas aumentou para 280.038, mais 5.761 em relação ao dia anterior, havendo agora 67.805 casos ativos no País, menos 3.207 relativamente ao dia anterior.
506 internados por covid-19 em Unidades de Cuidados Intensivos
No Norte registaram-se 36 óbitos e 1.348 infeções. No Centro perderam a vida 18 pacientes com covid-19 e mais 436 foram infetadas. Lisboa e Vale Tejo registou 26 falecimentos e 682 infeções. No Alentejo houve mais 3 mortos e 59 infeções novas. No Algarve não houve mortes e ficaram infetadas mais 42 pessoas. Nos Açores o número de novas infeções registado foi de 44, sem mortos, e na Madeira registaram-se mais 27 novos infetados, e um óbito. Há neste momento 3.206 pessoas internadas (menos 48), 506 em unidades de cuidados intensivos (menos 7).
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Não voltaremos à normalidade a que nos habituámos, avisa Marta Temido
«Não haverá um regresso à normalidade tal e qual a vivíamos», avisou Marta Temido, ministra da Saúde, na conferência de imprensa deste domingo. O R (taxa de transmissão) de Portugal é de 1.04. «O máximo da infecção já terá ocorrido», diz a ministra. A governante deixou ainda quatro ideias fortes para serem absorvidas pelos portugueses. «A doença não está ultrapassada», teremos de «manter o distanciamento social», «usar máscara social nos espaços fechados» e manter o mais possível a «higienização das mãos».
Graça Freitas faz apelo à vacinação de crianças
A diretora-geral de Saúde diz que a maior ansiedade em relação a uma nova doença é o «desejo de uma vacina», porque «fazem uma simulação da doença sem ter a doença» e uma forma de evitar «casos da doença graves, sequelas e, em último caso, mortes». Graça Freitas não se referia apenas à vacina contra o novo coronavírus, mas mais à vacinação em termos gerais. Em março, houve menos 13% de pessoa a recorrerem à vacinação, embora haja uma recuperação em abril. E, assim, o apelo à vacinação. «Há médicos e enfermeiros disponíveis. Não queremos ter novos surtos de doenças.»
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Os 4 casos de quem deve estar atento e não deve falhar a vacinação
Perante a necessidade de adotar medidas de carácter excecional e temporário para prevenção da transmissão da infeção por covid-19, estabelecem-se quatro prioridades de vacinação:
1. Vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive. As crianças devem cumprir atempadamente a vacinação recomendada no primeiro ano de vida, que confere proteção precoce contra onze doenças potencialmente graves. Aos 12 meses, as vacinas contra o meningococo C e contra o sarampo, papeira e rubéola são muito importantes. A situação epidemiológica do sarampo a nível mundial não permite adiar esta vacina. Às crianças que têm estas vacinas em atraso, recomenda-se a vacinação o mais brevemente possível. Deve contactar a sua Unidade de Saúde.
2. Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave, de acordo com Norma da DGS
3. Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do PNV
4. Grávidas – Devem procurar ativamente a vacinação contra a tosse convulsa, que tem como objetivo a proteção do bebé nos primeiros meses de vida. A vacinação poderá ser adiada, mas nunca para além das 28 a 32 semanas de gestação.
Medir a febre aos trabalhadores é legal, defende ministra
A ministra da Saúde Marta Temido disse ainda que, em relação à polémica da medição da temperatura corporal aos trabalhadores, que há quatro situações legítimas. Se existir «consentimento expresso» do trabalhador, se a medição for realizada por «um profissional de Saúde, que está sujeito a sigilo» ou «por outra pessoa com dever de confidencialidade». Podem ainda as empresas medir a febre aos trabalhadores quando haja «motivos de interesse público, no domínio da Saúde pública» e, finalmente, se a finalidade for «a proteção e a segurança dos trabalhadores ou de terceiros».
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