Novas medidas do confinamento anunciadas por António Costa

Face ao facilitismo com que cerca de 70% da população encarou, desde as 00h00 de sexta-feira, 15 de janeiro, Governo aplica novas medidas do confinamento.

Novas medidas do confinamento anunciadas por António Costa

As novas medidas do confinamento hoje anunciadas por António Costa impõem-se porque – de acordo com o que anunciou o primeiro-ministro – cerca de 70% dos portugueses não respeitaram integralmente o dever de recolhimento. Além do reforço das novas imposições, o processo de vacinação nos lares irá ser acelerado com o objetivo de concluir a vacinação integral da primeira toma em todos os lares até ao final da próxima semana.

As novas medidas do confinamento

– Proibição da venda ou entrega de produtos ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como vestuário;

– Proibição da venda ou entrega de produtos de qualquer tipo de bebida, como cafés, nos estabelecimentos alimentares que estão autorizados a praticar o take-away;

– Proibição da permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via pública nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar;

– Encerramento de todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take-away;

– Proibição de todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas;

– Proibição da permanência em espaços públicos, de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;

– Presidentes das Câmaras Municipais serão solicitados a limitarem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como a frentes marítimas e ribeirinhas, bem como a sinalizarem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como o Ténis;

– Encerramento das Universidades Sénior, dos Centros de Dia e dos Centros de Convívio;

– Todos os trabalhadores que tenham de deslocar-se para prestar trabalho presencial, carecem de credencial emitida pela entidade patronal;

– Empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem enviar nas próximas 48 horas à autoridade para as condições do trabalho, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável;

– Proibição da circulação entre concelhos nos fins-de-semana;

– Encerramento de dos estabelecimentos de qualquer natureza às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 nos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar, que poderá estar aberto até às 17h00 nos fins-de-semana;

– Fiscalização reforçada por parte da autoridade para as condições do trabalho e pelas forças de segurança, às quais foi determinada maior visibilidade da presença na via pública e imediações dos estabelecimentos escolares.

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