Covid-19: Nacional recusa adiar jogo com Benfica
Clube da Luz emitiu comunicado a explicar que, face aos 27 ausentes – 10 jogadores e 17 elementos do staff – solicitou ao clube madeirense o adiamento do jogo.
Em comunicado publicado ao final da noite desde domingo, o Benfica anunciou que pediu o adiamento do jogo com o Nacional, marcado para as 17h00 desta segunda-feira, em partida a contar para a 15.ª jornada da I Liga.
Apesar da tentativa, que teve como justificação o surto de covid-19 que assola os encarnados – com 10 jogadores e 17 elementos do staff em isolamento – a equipa madeirense optou por recusar o pedido.
Perante a falta de abertura demonstrada pelo adversário para atender à solicitação, acrescido ao facto de a Liga Portugal não se ter pronunciado, o Benfica explica que vai exigir que não seja aplicada até ao final da prova qualquer exceção em situações semelhantes àquela que agora vive.
Leia o comunicado do Benfica na íntegra
1 – O Sport Lisboa e Benfica esclarece que, em face do elevado número de casos de covid na sua estrutura profissional, consultou a Liga Portugal e o Clube Desportivo Nacional quanto à possibilidade de adiar a partida da 15.ª jornada.
2 – Na sequência da solicitação, justificada pela infeção de 10 jogadores do seu plantel e de 17 elementos do seu staff, o Clube Desportivo Nacional entendeu, no seu pleno direto, mostrar-se indisponível para adiar o encontro.
3 – Confrontado com a decisão e perante a imposição da Liga Portugal para que, na ausência de um acordo entre as partes, se cumpram os regulamentos, o Sport Lisboa e Benfica deu continuidade a todos os mecanismos de preparação da partida, mormente no que toca à determinação e ambição de vitória que pautam a sua postura em qualquer competição. Um espírito de união reforçado, ainda mais, pelo atual momento desafiante que a equipa atravessa.
4 – O Sport Lisboa e Benfica entende que, doravante, com exceção dos motivos regularmente previstos, não haverá justificação admissível que suporte uma decisão de adiamento de quaisquer outros jogos das provas disputadas sob a tutela da Liga Portugal. Em concreto, sempre que os pressupostos constantes do plano específico para o futebol profissional – que reforça a aplicabilidade da Lei 3 das Leis de Jogo – se encontrem salvaguardados. Ou seja, um mínimo de 7 jogadores disponíveis.
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