Enfermeiros descartam responsabilidades na morte de Maradona
O coordenador dos enfermeiros que acompanhavam Diego Maradona foi hoje ouvido em tribunal e afirmou “não ter qualquer responsabilidade” relativamente à morte do antigo jogador, remetendo-a para “os médicos”.
“Expliquei que só estava encarregue dos horários de entrada e saída dos enfermeiros. Não tenho qualquer responsabilidade em matéria médica. Não passo qualquer prescrição médica, dependíamos das decisões dos médicos que dele [Diego Maradona] se ocupavam”, disse Mariano Ariel Perroni, à saída da sua audição. Perroni esteve a ser ouvido cerca de três horas pelo procurador de San Isidro, na região de Buenos Aires.
“Ele explicou que nunca foi a casa de Diego (Maradona), que não estava em contacto com ele. Deu-lhes algumas explicações sobre o que é o papel de coordenador, que é um trabalho específico, pontual, que consiste em assegurar os horários dos enfermeiros”, adiantou o advogado de Perroni. Mariano Ariel Perroni foi interrogado no quadro de um inquérito de “homicídio involuntário com circunstâncias agravantes” aberto para se determinar se Maradona foi deixado em agonia, por falta de tratamentos adequados.
Perroni é o terceiro elemento da equipa de cuidadores a ser interrogado, depois do enfermeiro Ricardo Almiron, que estava com Maradona de noite, e de Dahiana Madrid, responsável pelos dias. Até 28 de junho ainda vão comparecer perante o procurador o neurocirurgião Leopoldo Luque, a psiquiatra Agustina Cosachov e o psicólogo Carlos Diaz.
O antigo futebolista, que sofria de problemas renais, hepáticos e cardíacos, morreu em 25 de novembro 2020, de crise cardíaca, quando estava na sua residência de Tigre, norte de Buenos Aires, semanas depois de ter sido operado ao cérebro para se retirar um coágulo de sangue. Em maio, um relatório de peritos conclui que “foi deixado à sua sorte” pela equipa de cuidadores e que o tratamento “inadequado, deficiente e imprudente” conduziu a uma agonia lenta. Os sete elementos da equipa arriscam-se a ir a tribunal responder por penas de oito a 25 anos de prisão.
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