FIFA aboliu prescrição para casos de agressão e assédio sexual
A FIFA aboliu a prescrição para os casos de agressão ou assédio sexual, anteriormente fixada em 10 anos, de acordo com a nova versão do seu Código de Ética, que entrou hoje em vigor.
A FIFA aboliu a prescrição para os casos de agressão ou assédio sexual, anteriormente fixada em 10 anos, de acordo com a nova versão do seu Código de Ética, que entrou hoje em vigor. Desejando “reforçar a integridade no futebol”, a FIFA prevê ainda que as vítimas possam futuramente ser consideradas partes nestes processos disciplinares, com possibilidade de serem informadas da decisão e de recorrerem da mesma.
Da mesma forma, o novo Código de Ética exige que as federações ou confederações nacionais informem a FIFA sobre “qualquer decisão proferida em matéria de abuso sexual e manipulação de partidas”.
O texto anterior previa uma prescrição de 10 anos para crimes relacionados com “a proteção da integridade física e moral”, que incluem, em particular, agressão ou assédio sexual. Esta prescrição poderá ser interrompida em caso de instauração formal de processo penal contra o arguido. “As mudanças visam, em particular, melhorar a proteção de certas partes nos processos perante os órgãos judiciais da FIFA, ao mesmo tempo em que fornecem a estes últimos instrumentos adicionais para combater métodos e práticas ilegais, imorais ou antiéticas”, refere o organismo.
FIFA já tinha reforçado as suas sanções disciplinares
Vários escândalos de agressão sexual abalaram o mundo do futebol nos últimos anos, principalmente no Gabão, no Haiti, nos Estados Unidos ou no Afeganistão, obrigando a FIFA a processos disciplinares, principalmente nos casos em que as autoridades locais se recusaram a se envolver.
A FIFA já havia reforçado as suas sanções disciplinares em caso de agressão sexual em 2019, sancionando qualquer infração com a proibição de realizar qualquer atividade relacionada com o futebol por um período mínimo de dez anos.
O Código Disciplinar da FIFA também foi atualizado, prevendo, por exemplo, a extensão da proibição de transferência imposta pelo Tribunal de Futebol da FIFA, quando o devedor ainda não tenha cumprido a referida decisão, e sob certas condições a obrigação de pagar juros de 18% no caso de ter dívidas. A anulação da proibição de fazer transferências imposta aos devedores caso apresentem à FIFA prova fidedigna de que cumpriram as suas obrigações financeiras também está contemplada no novo regulamento.
A FIFA refere que o novo regulamento está de acordo com o seu compromisso de modernizar o marco regulatório do futebol, e garantiu que a renovação os códigos de Disciplina e Ética “melhorará a defesa da integridade no futebol”.
O organismo explicou que, “em colaboração com os seus principais grupos de interesse”, atualizou ambos os códigos, “para que toda a família do futebol tenha mais ferramentas à sua disposição para defender a integridade neste desporto”. “As mudanças têm como objetivo proteger certas partes em processos perante os órgãos judiciais da FIFA, além de fornecer à FIFA mais meios para combater métodos e práticas ilegais ou antiéticas”, refere o organismo que tutela o futebol mundial.
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