Pedro Santana Lopes e o choradinho que deu em nada
Pedro Santana Lopes não receberá 700 mil euros, nem 350 mil, nem qualquer indemnização da Descobrir Press. O Supremo Tribunal de Justiça agiu em nome da Liberdade.
O Supremo Tribunal de Justiça acaba de revogar a sentença que condenava a editora Descobrir Press (do grupo Impala) a indemnizar Pedro Santana Lopes em 350 mil euros pela publicação de artigos que o antigo primeiro-ministro considera que lhe prejudicavam a imagem.
Esta decisão é extremamente importante para a Democracia. Focus (que entretanto fechou), TV 7 Dias e VIP apenas fizeram o que lhes competia. Escrutinar a vida privada, e até a íntima, dos políticos (deste e de todos) não é bisbilhotice, é jornalismo, porque, todos sabemos, é nos antros da vida privada que se ganha vantagem sobre quem desempenha cargos públicos, principalmente políticos.
Pedro Santana Lopes pediu 700 mil euros para ter a honra reparada. Este tipo de pedido de indemnizações, na verdade, é um tique autoritário típico dos políticos e é bullying sobre o jornalismo e o seu dever de vigiar os homens com o poder de decidir sobre a nossa vida
Em causa estava um processo cível movido em 2007 pelo ex-primeiro-ministro. Num processo cível, pretende-se, essencialmente, reparar a honra a troco de uma indemnização. Acontece muito em Portugal, praticamente não acontecem França e nos Estados Unidos não acontece mesmo.
Pedro Santana Lopes considerou-se difamado e, em primeira instância, a Descobrir Press foi condenada ao pagamento de indemnizações num valor total superior a 700 mil euros. A Relação baixou-as quase para metade, mas o valor continuou a ser um dos maiores de sempre exigidos a grupos nacionais de comunicação social.
Um Tribunal que exige o pagamento de 700 mil euros, ou até metade disso, a um grupo de comunicação social não está a praticar Justiça. Está a praticar censura. A pior das censuras: não a declarada e instituída na Ditadura, mas censura de ratoeira, de guerrilha, subterrânea. A Descobrir Press, ou outra empresa com a mesma dimensão, fechava se tivesse de reparar a honra a alguém a troco de 700 mil euros .
E as que permanecessem como fariam daí em diante? Emitiriam ou publicariam artigos jornalísticos ou de opinião sobre políticos ou pensariam duas vezes? Não. Pior. A partir daí, receando legitimamente indemnizações censórias, assassinas da Liberdade da Imprensa, passariam um lápis azul por cima da mínima suspeita que recaísse sobre qualquer homem do Poder.
O Supremo Tribunal de Justiça considera que divulgar aspetos da vida privada do ex-primeiro-ministro “não é objectivamente susceptível de afrontar o direito à honra e consideração pessoal do visado”
No acórdão, e fundamentando a decisão, o Supremo Tribunal de Justiça considera que “não podem considerar-se ilícitos os artigos de opinião que – embora redigidos de forma mordaz, contundente e desprimorosa, se situam no cerne do debate e crítica e acção política e governativa, traduzindo essencialmente juízos valorativos profundamente negativos sobre a capacidade e idoneidade política” de Santana Lopes.
Para os juízes conselheiros, “este escrutínio público” com artigos “claramente críticos e negativos” não configuram necessariamente uma “ilícita violação de direitos de personalidade”. Mais: para o Supremo Tribunal de Justiça, os artigos da “chamada imprensa cor-de-rosa não constituem violação do direito à reserva da vida privada”, uma vez que o ex-primeiro-ministro “sempre tornou públicos aspectos da sua vida privada e familiar, participando abertamente em eventos sociais e concedendo entrevistas, participando em iniciativas e autorizando a publicação de imagens em revistas ditas cor-de-rosa”, lembrando, no acórdão, a presença tantas e tantas vezes noticiada de Pedro Santana Lopes em eventos sociais.
Indemnizações milionárias podem ser letais para as empresas que empregam jornalistas e lesivas da Liberdade de Expressão, um dos pilares da Democracia; aliás consagrado na Constituição, Lei das leis
“As exigências de uma sociedade democrática não se coadunam com a imposição de restrições formais” e o conteúdo publicado “não atenta desproporcionalmente contra os direitos individuais de personalidade do homem político visado”, conclui, e bem, o Supremo, acrescentando que “tal divulgação não é objectivamente susceptível de afrontar o direito à honra e consideração pessoal do visado”.
De fato, esta decisão é extremamente importante para a Democracia porque indemnizações milionárias podem ser letais para as empresas que empregam jornalistas e “lesivas da liberdade de expressão”, alerta Jónatas Machado, professor de Direito Constitucional autor do livro Curso de Direito da Comunicação Social. Diz Jónatas Machado, aliás, que “encharcar os jornalistas com ações judiciais é bullying”.
Leia a entrevista completa sobre Liberdade de Expressão a Jónatas Machado.
“Encharcar os jornalistas com ações judiciais é bullying”
Poder-se-á argumentar que a atenção constante dos media sobre determinada pessoa relevante, poderosa, um político, por exemplo, é uma cabala?
Não, não. Isso faz parte da função dos media.
É um choradinho?
Às vezes, é. Faz lembrar o miúdo no recreio que quando está a perder vai-se queixar à mãe de que estão todos contra ele. Mas as coisas são demasiado sérias para serem colocadas nestes termos. O que está em causa é algo muito mais sério e que não é nada de pessoal. Em última análise, aquilo que se quer preservar é a boa governação, a transparência, a probidade da política e dos políticos, a própria justiça das decisões e o interesse público e o dos cidadãos, porque se houver falhas, se houver custos dessas decisões, nós sabemos muito bem onde é que essa fatura vai parar.
Os jornalistas perseguem ou controlam?
Os jornalistas têm realmente obrigação de controlar o exercício dos poderes sociais, detetando as suas patologias… Clique aqui para continuar a ler…
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