Marco Paulo Já se sabe quem herda os direitos musicais do cantor

Marco Paulo deixa bem claro no testamento quem são os proprietários do seu legado musical.

A TV Guia teve acesso exclusivo ao testamento de Marco Paulo, que faleceu no passado dia 22 de outubro devido a um cancro. A publicação não deixou margem para mais dúvidas, os familiares de sangue do cantor estão completamente de fora.

“Se falecer com herdeiros legitimários (mulher ou filhos), institui herdeiros da sua quota disponível, em partes iguais, António de Jesus Machado Coelho, divorciado, natural de Carvalhal, Barcelos (…) e o filho deste, solteiro, maior, e com ele residente Marco António Violante Coelho“, pode ler-se.

“Se porém não deixar herdeiros legitimários, institui seus universais herdeiros, em partes iguais, aquelas mesmas duas pessoas (…) Se qualquer dos instituídos herdeiros não lhe sobreviver, a sua parte acrescerá à do outro“, refere ainda o testamento, escrito pelo notário Celso dos Santos.

Desta forma, a questão que permanecia quanto aos proprietários dos direitos musicais de Marco Paulo ficou respondida. “Que fica expressamente esclarecido que as disposições abrangem todos os seus bens, qualquer que seja a sua natureza e portanto também quaisquer direitos, nomeadamente de autor e conexo.”

O testamento foi lido, em voz alta, na Quinta da Serra, no Alto do Forte, em Rio de Mouro, arredores de Mem Martins, concelho de Sintra, no passado dia 29 de novembro de 2009 – cerca de 15 anos antes da trágica morte do intérprete de ‘Nossa Senhora’.

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Texto: Luís Sigorro; Fotos: Impala

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