Condenado a pagar 20 mil euros por adulterar quilómetros de Ferrari
Um homem comprou um Ferrari 328 GTS de 1987 por 55 mil euros pensando que apenas tinha 20 mil quilómetros. Na verdade, o conta-quilómetros dera a volta e já tinha 120 mil.
Um homem comprou um Ferrari 328 GTS de 1987 por 55 mil euros pensando que apenas tinha 20 mil quilómetros. Na verdade, o conta-quilómetros dera a volta e já tinha 120 mil.
Examinou melhor o carro e notou várias anomalias, incluindo a falta do compressor do ar condicionado. Processou o vendedor e o Tribunal de Évora deu-lhe razão, condenando o vendedor a pagar 20 mil euros. Para além disso foi também obrigado a reparar o ar condicionado.
Decisão que foi confirmada pela Relação de Évora a 25 de fevereiro. O negócio remonta a 2014 e começou com a venda de uma autocaravana. O dono tinha ido a Évora e soube que havia um Ferrari 328 GTS à venda.
O vendedor garantiu que estava em bom estado e pediu 60 mil euros. Ele não quis dar uma volta. Fez uma vistoria rápida ao carro, que marcava 20 783 quilómetros, e disse que ia pensar.
À distância, chegaram a acordo: o Ferrari pela autocaravana, avaliada em 30 mil euros, mais 25 mil euros em dinheiro. A 2 dezembro de 2014 a autocaravana foi levada até Évora e o Ferrari foi para Espinho, num reboque.
No dia seguinte, ao ver o Livro de Revisões do Ferrari, apercebeu-se de intervenções aos 103 mil e 106 mil quilómetros. Foi ao carro e viu que o mostrador só tinha cinco dígitos. Já tinha dado a volta e, afinal, tinha 120 783 quilómetros.
Em janeiro de 2015, reclamou por carta, mas só em 2019 é que intentou uma ação a pedir 27 500 euros. O vendedor contestou e queixou-se de que também tinha gasto 17 mil euros em reparações efetuadas à autocaravana.
Vendedor ocultou deliberadamente os quilómetros reais
O Tribunal de Évora deu como provado que o vendedor do Ferrari sabia que os quilómetros no mostrador não correspondiam à realidade e não esclareceu o comprador desse facto. Sendo uma compra de coisa defeituosa, podia exigir redução do preço.
O tribunal estimou que aquele modelo de Ferrari com 20 mil quilómetros e em bom estado pode ser vendido entre os 55 mil euros e os 60 mil euros. Com 120 mil quilómetros, baixaria para 35 mil euros.
Por isso, condenou o vendedor a pagar 20 mil euros. O réu recorreu, alegando que o comprador não questionou os quilómetros e que não examinou melhor o carro porque sabia que era um bom negócio.
Os juízes discordaram, salientando que a conduta do comprador era aceitável, pois vira documentos oficiais mencionando 20 783 quilómetros e tinha encontrado o carro “fechado num barracão mal iluminado existente numa herdade e com uma capa de proteção, inculcando a ideia de pouca utilização pelo seu dono”.
De acordo com o JN, frisaram que o vendedor estava obrigado aos deveres de lealdade e de informação, pelo que deveria ter revelado os quilómetros reais e que o carro não tinha o compressor do ar condicionado. Por isso, o comprador tinha direito à redução do preço em 20 mil euros e ao pagamento da instalação do ar condicionado.
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