ACT deixa 19 recomendações a quem vai regressar ao local de trabalho
Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho é apenas uma das recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para o regresso ao trabalho presencial.
Com o fim do estado de emergência e a retoma de algumas atividades já em maio, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou um conjunto de 19 recomendações para o regresso ao trabalho presencial. Segundo Luísa Guimarães, inspetora-geral da ACT serão medidas dinâmicas. Entre elas não consta a medição da temperatura.
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Conselhos para trabalhadores e empregadores no regresso ao trabalho:
1. Se o trabalhador tiver algum sintoma associado à covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para outros;
2. Se o trabalhador pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (em teletrabalho);
3. Se o trabalhador manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a linha Saúde 24;
4. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho;
5. Assegurar o planeneamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores;
6. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes;
7. Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho;
8. Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores;
9. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns;
10. Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, deve ser eliminada ou limitada a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores;
11. Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual adequados;
12. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual e roupas de trabalho;
13. Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções;
14. Nas deslocações de e para o trabalho deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho;
15. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho;
16. O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho;
17. O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho;
18. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia covid-19 nos locais de trabalho;
19. O diálogo social permanente a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o esforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas. Para mais informações leia aqui.
ACT suspendeu 22 processos de despedimentos ilícitos
A Autoridade para as Condições do Trabalho suspendeu já 22 processos ilícitos de despedimento, numa ação onde foram fiscalizadas 1374 empresas abrangidas pelos apoios relacionados com a covid-19, segundo o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Cabrita.
“Neste momento, até 24 de abril, o número de entidades empregadoras abrangidas [pela ação nacional da ACT] é de 1.374, o que permitiu abranger perto de 60 mil trabalhadores, mais precisamente, 58 mil”, disse Miguel Cabrita, referindo, contudo, que os dados não são definitivos.
Texto: Carla S. Rodrigues com Lusa
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