ADSE pondera denunciar convenção nas áreas onde serviços e médicos forem insuficientes
A ADSE está a “ponderar a possibilidade de denunciar a convenção” com prestadores de saúde privados “nas áreas ou valências” onde detetar que os serviços ou o corpo clínico não são suficientes, foi hoje anunciado.
A ADSE está a “ponderar a possibilidade de denunciar a convenção” com prestadores de saúde privados “nas áreas ou valências” onde detetar que os serviços ou o corpo clínico não são suficientes, foi hoje anunciado. Num comunicado aos beneficiários da ADSE hoje publicado, o Conselho Diretivo do subsistema de saúde dos funcionários e reformados da Administração Pública manifesta “estranheza” em relação ao pedido de retirada da convenção de atos ou exames que “não sofreram qualquer alteração na nova tabela e que eram prestados até aqui com os mesmos preços”.
Neste contexto, dá como exemplos as endoscopias ou as colonoscopias, “ou o pedido de retirada da convenção de atos médicos ou exames que, pelo contrário, sofreram um enorme aumento na nova tabela, como é o caso de algumas consultas de especialidade, quando todas sofreram um aumento de 35% à exceção da pediatria que aumentou 90% em relação aos preços anteriormente praticados”.
A posição da ADSE surge na sequência de notícias que têm vindo a público e “face às posições publicamente assumidas pelos Grupos CUF e Luz”, relativamente às novas tabelas do regime convencionado, que entraram em vigor em 01 de setembro, que dão conta de estes prestadores pretenderem excluir do âmbito da convenção alguns atos clínicos.
“Na defesa da manutenção de serviço de qualidade aos seus beneficiários, a ADSE está a ponderar a possibilidade de denunciar a convenção nas áreas ou valências em que se verificar que a prestação de serviços por um prestador não é integrada ou que o corpo clínico afeto à convenção não é suficiente e sempre que estejam salvaguardadas alternativas viáveis para redirecionar o beneficiário dentro da rede de prestadores convencionados”, refere o comunicado aos beneficiários.
O Conselho Diretivo sublinha ainda que, em nome da previsibilidade dos custos suportados pelos beneficiários, e tendo em conta o equilíbrio das tabelas, “não aceitará que na mesma tabela, a par do número de atos convencionados, haja um número tal de atos em regime livre que ponha em causa a coerência das tabelas, bem como a completude do serviço prestado ao beneficiário”.
Ao mesmo tempo reitera que, já esta semana, concluiu existir necessidade de ajustar as tabelas em relação aos partos, testes de psicologia, bem como às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial.
Para que os beneficiários possam conhecer antecipadamente o regime aplicável aos atos a que pretendem aceder, o Conselho Diretivo liderado por Manuela Faria assegura que a ADSE Direta terá sempre informação atualizada com a identificação dos prestadores que prestam atos no âmbito da tabela em regime convencionado.
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