Alargado prazo para reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal
Os prazos para a entrega de documentos para o processo de reconhecimento e de manutenção do estatuto do cuidador informal foram alargados até 30 de novembro, segundo uma portaria hoje publicada.
Os prazos para a entrega de documentos para o processo de reconhecimento e de manutenção do estatuto do cuidador informal foram alargados até 30 de novembro, segundo uma portaria hoje publicada. A portaria, que entra em vigor na terça-feira, “aplica-se aos processos que se encontram a aguardar a entrega dos documentos”, segundo o diploma assinado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Godinho.
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O estatuto do cuidador informal (ECI) dá acesso a um apoio financeiro a quem tem de ficar em casa a tratar de um dependente doente, sendo que atualmente esse apoio financeiro está limitado aos 30 municípios onde está a decorrer o projeto-piloto.
No primeiro ano do projeto-piloto de aplicação do ECI (entre 1 junho do ano passado e 31 de maio deste ano), dos 1.724 pedidos de reconhecimento do estatuto foram deferidos 977, segundo dados divulgados pela Segurança Social. Segundo a Associação Nacional de Cuidadores Informais, cerca de 1,4 milhões de pessoas dedica a vida a cuidar dos outros.
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