Avante!: Organização tem responsabilidade de aplicar medidas para reduzir riscos – DGS
A organização da Festa do Avante! “tem a responsabilidade” de aplicar várias medidas para reduzir o risco de infeção e para a saúde pública por propagação da doença covid-19 durante o evento
A organização da Festa do Avante! “tem a responsabilidade” de aplicar várias medidas para reduzir o risco de infeção e para a saúde pública por propagação da doença covid-19 durante o evento, afirma o parecer da DGS hoje divulgado.
No seu parecer técnico sobre a realização da Festa do Avante! deste ano, a Direção-Geral da Saúde (DGS) refere que a tipologia do evento “acarreta diferentes riscos” e a organização “tem a responsabilidade de aplicar medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da DGS, durante todo o período de duração do evento, atendendo ao risco existente de infeção por Sars-Cov-2 e ao risco para a saúde pública por propagação da doença covid-19”.
Neste sentido, a DGS considera que a realização da Festa do Avante! “deve contemplar o cumprimento” das recomendações constantes no parecer, umas gerais e outras aplicáveis à ocupação, aos acessos e à circulação de pessoas; à utilização dos espaços destinados a espetáculos e exposições, de venda, de restauração e similares e das instalações sanitárias, ao Espaço Criança, às áreas reservadas à organização, ao posto de saúde e aos procedimentos a adotar perante um caso suspeito.
Segundo o parecer, “será efetuada vistoria prévia, nos termos da lei, pela autoridade de saúde territorialmente competente” e “a imprevisibilidade da evolução epidemiológica da covid-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento”.
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