Comandante da GNR condenado por aliciar menor para fins sexuais volta ao trabalho
Perante o juiz, a jovem alegou não se ter sentido aliciada para ter relações sexuais e o militar disse que «nunca quis ou teve intenção de praticar qualquer ato de natureza sexual».
Um comandante da GNR condenado em maio de 2019 por ter aliciado uma menor de 15 anos a praticar atos sexuais viu uma das penas a que foi condenado ser revogada pelo Tribunal de Relação de Coimbra.
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De acordo com o Jornal de Notícias, o elemento da autoridade foi condenado, em maio, a nove meses de pena de prisão suspensa e a uma pena acessória de 18 meses de «inibição de atividade», mas vê agora o Tribunal da Relação classificar o seu comportamento de «grave abuso da profissão», violando os «deveres inerentes», mas «um episódio irrepetível» que lhe valeu a revogação da pena.
GNR forneceu contactos pessoais e profissionais à vítima
Caso remonta ao final do ano letivo 2016/2017, quando a jovem, uma menor de 15 anos, foi com a mãe ao posto da GNR pedir ajuda por estar a ser vítima de bullying na escola. O militar em questão forneceu os seus contatos pessoais e profissionais à jovem para que pudesse pedir-lhe ajuda caso se visse envolvida em problemas. E assim foi. A menor pediu-lhe ajuda em setembro.
Nos meses seguintes, a jovem e o comandante da GNR trocaram mensagens escritas e fotografias com teor sexual – incluindo imagens dos genitais – tendo o homem pedido para que se encontrassem, disponibilizando-se até para pagar o transporte da jovem. Perante o juiz, a jovem alegou não se ter sentido aliciada para ter relações sexuais e o militar disse que «nunca quis ou teve intenção de praticar qualquer ato de natureza sexual». No entanto, o coletivo de Leiria discordou com a versão apresentada sublinhando as insistências feitas pelo militar para que se encontrassem.
Contrariamente à decisão da Relação de Coimbra, o Ministério Público manifestou o seu «nítido receio», defendendo a inibição de atividade do elemento da GNR. Já os juízes desembargadores de Coimbra consideram que não há fundamento de que o comandante repita este comportamento uma vez que vai «sentir a condenação como uma advertência».
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