Aprovada proposta para diabéticos e hipertensos justificarem faltas
Os diabéticos e hipertensos sem condições para desempenharem funções em teletrabalho vão ter direito a justificar as faltas ao serviço ao abrigo de um regime especial, na sequência de uma alteração hoje aprovada na Comissão de Saúde.
Os diabéticos e hipertensos sem condições para desempenharem funções em teletrabalho vão ter direito a justificar as faltas ao serviço ao abrigo de um regime especial, na sequência de uma alteração hoje aprovada na Comissão de Saúde.
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A proposta, que altera o decreto do Governo, foi apresentada em sede de especialidade pelo BE, PCP e PSD e aprovada com os votos a favor de todos os partidos, menos do PS.
No início do mês, a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) reiterou o apelo ao Governo para reconsiderar a exclusão destes doentes crónicos do regime de teletrabalho, lembrando o risco acrescido dos diabéticos face à covid-19, uma doença respiratória infecciosa.
O apelo foi feito dois dias antes da apreciação parlamentar requerida por PSD, PCP e BE do decreto-lei que prevê o regime de teletrabalho para imunodeprimidos e doentes crónicos, incluindo diabéticos, mas posteriormente retificado com a exclusão destes doentes e dos hipertensos da medida.
O decreto-lei de 01 de maio que alterou as medidas excecionais e temporárias por causa da pandemia previa que os diabéticos e os hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, “desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da atividade”.
Quatro dias depois, em 05 de maio, foi publicada uma retificação ao diploma do Governo, que exclui diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção que possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da atividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar “a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção”.
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