Covid-19: Atendimento em localidades com farmácia única será por postigo ou à porta

As farmácias nas localidades sem cobertura farmacêutica a um raio de 2 quilómetros devem garantir o atendimento por postigo ou sem entrada de utentes nas instalações por causa do Covid-19.

Covid-19: Atendimento em localidades com farmácia única será por postigo ou à porta

As farmácias únicas nas localidades sem cobertura farmacêutica a um raio de dois quilómetros devem garantir o atendimento ao público por postigo ou sem entrada de utentes nas instalações por causa do surto de Covid-19. De acordo com as orientações enviadas pelo Infarmed às farmácias e à Ordem dos Farmacêuticos, para garantir o serviço farmacêutico à comunidade, nestas situações os farmacêuticos devem sempre usar equipamento de proteção individual.

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O Infarmed diz ainda que as farmácias, quando necessário e para evitar o acumular de pessoas junto à zona de atendimento ao público, podem pedir aos utentes que tirem senha e aguardem no exterior.

A entrega de encomendas deve ser feita sem entrada do funcionário do armazenista nas instalações da farmácia e deverão ser desinfetadas no exterior as caixas e medicamentos e produtos de saúde, antes de entrarem nas instalações.

Nos casos de entregas ao domicílio, as farmácias comunitárias podem colaborar com os hospitais na entrega dos medicamentos ao utente.

Para assegurar a cobertura farmacêutica, nomeadamente nas localidades onde existam farmácias encerradas, poderá ser feita entrega de medicamentos ao domicílio por farmácias dessa localidade ou das limítrofes e o funcionário responsável por essa tarefa deve evitar o contacto com o utente e seus objetos pessoais. Caso o diretor técnico ou farmacêutico não possa garantir as funções de direção técnica, o cargo pode ser ocupado por farmacêutico não pertencente ao quadro dessa farmácia.

Se não for possível garantir o funcionamento da farmácia, isso deverá ser comunicado ao Infarmed, para que seja encontrada uma forma de assegurar a cobertura farmacêutica da zona afetada.

Na sexta-feira, o número de casos confirmados por Covid-19, a doença provocada pelo coronavírus, em Portugal subiu para 112 e os casos suspeitos duplicaram para 1.308.

Segundo o último boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), dos 1.308 casos suspeitos, 172 aguardam resultado laboratorial.

Há ainda 5.674 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde.

Na quinta-feira, o Governo decretou o estado de alerta, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

Foram suspensas as atividades letivas a partir de segunda-feira, foi restringido o funcionamento de discotecas e similares e suspensas as visitas a lares em todo o território nacional.

O Governo decidiu igualmente proibir o desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, e limitar a frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança entre as pessoas.

Já tinham sido tomadas outras medidas em Portugal para conter a pandemia, como a suspensão das ligações aéreas com a Itália.

Em todo o mundo já foram infetadas mais de 131.000 pessoas e morreram mais de 4.900.

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