Covid-19: Portugal ultrapassa os 6 mil mortos
Boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde relativo a casos ativos, novas infeções e número de óbitos por covid-19 em Portugal.
Mais 86 pessoas morreram nas últimas 24 horas por covid-19, de acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde deste sábado, 19 de dezembro, e houve mais 3.835 novas infeções. Registam-se agora totais de 6.063 mortes e de 370.787 infetados em Portugal. O número de pessoas dadas como curadas aumentou para 294.814, mais 4.124 em relação ao dia anterior, havendo agora 69.910 casos ativos no País, menos 375 relativamente ao dia anterior. Há neste momento 2.973 pessoas internadas (menos 88), 485em unidades de cuidados intensivos (mais 1 do que nas 24 horas anteriores.
Norte com mais casos novos de covid-19
No Norte registaram-se 43 óbitos e 2.873 infeções. No Centro perderam a vida 10 pacientes com covid-19 e mais 845 foram infetadas. Lisboa e Vale Tejo registou 29 falecimentos e 2.091 infeções. No Alentejo houve mais 2 mortos e 162 infeções novas. No Algarve houve 1 morte e ficaram infetadas mais 63 pessoas. Nos Açores o número de novas infeções registado foi de 21, sem óbitos, e na Madeira registaram-se mais 8 novos infetados e 1 morte.
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Não voltaremos à normalidade a que nos habituámos, avisa Marta Temido
«Não haverá um regresso à normalidade tal e qual a vivíamos», avisou Marta Temido, ministra da Saúde, na conferência de imprensa deste domingo. O R (taxa de transmissão) de Portugal é de 1.04. «O máximo da infecção já terá ocorrido», diz a ministra. A governante deixou ainda quatro ideias fortes para serem absorvidas pelos portugueses. «A doença não está ultrapassada», teremos de «manter o distanciamento social», «usar máscara social nos espaços fechados» e manter o mais possível a «higienização das mãos».
Graça Freitas faz apelo à vacinação de crianças
A diretora-geral de Saúde diz que a maior ansiedade em relação a uma nova doença é o «desejo de uma vacina», porque «fazem uma simulação da doença sem ter a doença» e uma forma de evitar «casos da doença graves, sequelas e, em último caso, mortes». Graça Freitas não se referia apenas à vacina contra o novo coronavírus, mas mais à vacinação em termos gerais. Em março, houve menos 13% de pessoa a recorrerem à vacinação, embora haja uma recuperação em abril. E, assim, o apelo à vacinação. «Há médicos e enfermeiros disponíveis. Não queremos ter novos surtos de doenças.»
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Os 4 casos de quem deve estar atento e não deve falhar a vacinação
Perante a necessidade de adotar medidas de carácter excecional e temporário para prevenção da transmissão da infeção por covid-19, estabelecem-se quatro prioridades de vacinação:
1. Vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive. As crianças devem cumprir atempadamente a vacinação recomendada no primeiro ano de vida, que confere proteção precoce contra onze doenças potencialmente graves. Aos 12 meses, as vacinas contra o meningococo C e contra o sarampo, papeira e rubéola são muito importantes. A situação epidemiológica do sarampo a nível mundial não permite adiar esta vacina. Às crianças que têm estas vacinas em atraso, recomenda-se a vacinação o mais brevemente possível. Deve contactar a sua Unidade de Saúde.
2. Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave, de acordo com Norma da DGS
3. Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do PNV
4. Grávidas – Devem procurar ativamente a vacinação contra a tosse convulsa, que tem como objetivo a proteção do bebé nos primeiros meses de vida. A vacinação poderá ser adiada, mas nunca para além das 28 a 32 semanas de gestação.
Medir a febre aos trabalhadores é legal, defende ministra
A ministra da Saúde Marta Temido disse ainda que, em relação à polémica da medição da temperatura corporal aos trabalhadores, que há quatro situações legítimas. Se existir «consentimento expresso» do trabalhador, se a medição for realizada por «um profissional de Saúde, que está sujeito a sigilo» ou «por outra pessoa com dever de confidencialidade». Podem ainda as empresas medir a febre aos trabalhadores quando haja «motivos de interesse público, no domínio da Saúde pública» e, finalmente, se a finalidade for «a proteção e a segurança dos trabalhadores ou de terceiros».
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