Covid-19: Causas de mortalidade em excesso de 2020 só para o ano, diz DGS
A diretora-geral da Saúde afirmou hoje que só para o ano que vem se saberá com certeza a que se deve o excesso de mortalidade de 2020, embora possam surgir pistas ainda este ano.
A diretora-geral da Saúde afirmou hoje que só para o ano que vem se saberá com certeza a que se deve o excesso de mortalidade de 2020, embora possam surgir pistas ainda este ano.
“Todos os países têm sempre uma demora, que é normal, entre saber o número de óbitos que aconteceram num determinado período e depois estudar as causas”, afirmou Graça Freitas na conferência de imprensa de acompanhamento da pandemia da covid-19.
Salientou que “certezas só se terão para o próximo ano”, quando estiver acabado o trabalho de codificação das mortes ocorridas em 2020, mas admitiu que “dentro de semanas” poderá já haver “trabalhos indicativos que deem pistas sobre quais foram, de facto as causas de morte em 2020”.
O excesso de mortalidade foi motivo de discussão política entre o primeiro-ministro e o presidente do PSD, Rui Rio, que no parlamento apontou que entre março e setembro deste ano houve “mais 7.100 óbitos do que foi a média dos últimos cinco anos”, dos quais apenas cerca de 2.000 (à altura do debate parlamentar, realizado a 07 de outubro) eram atribuíveis à covid-19.
António Costa invocou um estudo preliminar do Instituto Ricardo Jorge “sobre o excesso da mortalidade de janeiro a junho onde se refere, em particular, a incidência da elevada temperatura e das ondas de calor como podendo haver uma correlação”, com Rio a acusar o Governo de concentrar o Serviço Nacional de Saúde no combate à pandemia, deixando o resto para trás.
Graça Freitas salientou que a codificação das causas de morte é feita por “profissionais altamente treinados para o efeito” e que exige “extremo rigor”, apesar de este ano haver “um sistema semiautomático para codificação das causas de morte, que ainda não vai dar certezas mas vai dar pistas e indicações”.
“Muitas vezes, as codificadoras têm que voltar a entrar em contacto com o médico que fez a certidão de óbito, se houver dúvidas, ninguém a pode alterar senão o médico que a emitiu”, referiu.
Graça Freitas adiantou hoje que “o mais brevemente possível”, o boletim diário de atualização dos números da pandemia vai incluir os “números de casos em cada concelho durante 15 dias a dividir pela população desse concelho”.
Esses números de incidência acumulada “põem alguns concelhos em maior risco do que outros e é isso que orienta as medidas, não é nenhum estigma, porque hoje pode estar um concelho com mais casos e amanhã pode ser outro”.
O Governo determinou no sábado o dever cívico de recolhimento domiciliário em 121 concelhos do país devido ao aumento de casos relacionados com o novo coronavírus.
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