Covid-19: Correio registado deixa de precisar de assinatura
O regime excecional e temporário de suspensão das formalidades de citação e notificação postal, integrado nas medidas de combate à pandemia de covid-19, entra hoje em vigor.
O regime excecional e temporário de suspensão das formalidades de citação e notificação postal, integrado nas medidas de combate à pandemia de covid-19, entra hoje em vigor, após a sua publicação em Diário da República.
De acordo com a lei n.º 10/2020, de 18 de abril, “fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença Covid-19.”
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Como alternativa, o diploma estipula que a “recolha da assinatura é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação”.
Caso se verifique uma recusa de apresentação dos dados, “o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente”. Os CTT têm vindo a implementar várias medidas desde que se iniciou o surto de Covid-19 em Portugal.
A título de exemplo, a empresa reduziu o horário e antecipou a emissão e pagamento de vales em dois dias úteis e faseou a distribuição durante oito dias, tendo ainda reforçado o serviço de pagamento de vales ao domicílio pelo carteiro, permitindo que cerca de 100 mil dos 370 mil pensionistas que recebem mensalmente os vales não tenham de se deslocar para receber a sua pensão.
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