Covid-19: Fórmula de acesso ao Superior muda para alunos que já acabaram secundário
O Governo alterou a forma de determinar a nota de candidatura de acesso ao ensino superior, para que os alunos que terminaram o secundário em anos anteriores não sejam prejudicados.
A suspensão das aulas presenciais a 16 de março para tentar controlar a disseminação do novo coronavírus obrigou a alterar algumas regras no acesso ao ensino superior: o Governo decidiu que os alunos só vão fazer os exames exigidos pelos cursos a que se querem candidatar e que essas notas contam apenas para a média das provas de ingresso, deixando de pesar na classificação final da disciplina.
Perante estas mudanças, os estudantes que já tinham terminado o secundário queixaram-se de serem prejudicados e a tutela anunciou hoje que haverá novas fórmulas de calcular as médias de acesso também para quem já terminou o ensino obrigatório.
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“Considera-se que deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente”, explica o gabinete de imprensa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).
Para os alunos que terminam este ano o ensino secundário, a regra é de que, além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, “a fórmula de cálculo da nota de candidatura passa a integrar as classificações internas das disciplinas para as provas realizadas este ano pelos candidatos”.
No caso dos alunos que realizaram provas em anos letivos anteriores, o Ministério prevê duas situações, em que a regra é o estudante ficar com a situação mais vantajosa.
“O método agora adotado garante a igualdade”
Quando a classificação do exame final nacional foi inferior à classificação interna da disciplina, o estudante vai usar apenas a classificação interna da disciplina no cálculo.
Já nos casos em que a nota do exame final nacional foi igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.
“O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado”, sublinha o Ministério.
Estas regras aplicam-se para determinar a nota de candidatura o concurso nacional de acesso nas instituições de ensino superior públicas e também nos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, acrescenta.
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