GNR registou 167 contraordenações por campismo ou caravanismo em locais proibidos
A GNR registou este ano 167 autos por contraordenação por prática de campismo ou caravanismo, bem como qualquer forma de pernoita, fora dos locais para tal destinados, 89 dos quais em Faro.
A GNR registou este ano 167 autos por contraordenação por prática de campismo ou caravanismo, bem como qualquer forma de pernoita, fora dos locais para tal destinados, 89 dos quais em Faro. Numa resposta enviada hoje à agência Lusa, a Guarda Nacional Republicana esclareceu que no corrente ano, até à presente data, foram levantados 167 autos por contraordenação no decorrer de várias fiscalizações a nível nacional.
Faro foi o distrito com mais autuações, com 89, seguido de Setúbal, com 53, Beja (20), Leiria (2) e Braga, Castelo Branco e Portalegre, com uma cada.
De acordo com a GNR, a prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados, bem como qualquer forma de pernoita, constitui contraordenação ambiental leve, puníveis com coima mínima de 200 euros e máxima de 36.000 euros.
Segundo o comunicado, a GNR, no âmbito das suas competências, tem a especial incumbência de fiscalizar as infrações de todas as normas aplicáveis ao parqueamento e pernoita de autocaravanas.
De acordo com a GNR, a realização do patrulhamento por parte dos Núcleos de Proteção Ambiental dos Destacamentos Territoriais “tem conseguido mitigar, de forma efetiva, os impactos causados por este tipo de conduta, nas áreas protegidas”.
Em 15 de maio foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e à utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal.
Entre outras matérias, foi decidido interditar o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, bem como “a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento”.
Na segunda-feira, o Governo esclareceu que as autocaravanas estão proibidas de estacionar nos parques e zonas de estacionamento de acesso às praias, no âmbito da pandemia de covid-19, medida que a federação do setor considera “absurda”.
Numa resposta enviada à Lusa, fonte da Secretaria de Estado do Turismo referiu que, tendo em conta as medidas excecionais de acesso, ocupação e utilização das praias na época balnear de 2020, o Governo “entendeu que era adequado, necessário e proporcional interditar a ‘permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento'”.
Ao proibir a permanência, acrescentou, “pretendeu-se interditar tanto o estacionamento (permanência sem ocupantes) como a pernoita (permanência com ocupantes) de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento de acesso às praias”.
No mesmo dia, em declarações à Lusa, o presidente da Federação Portuguesa de Autocaravanismo (FPA), Manuel Bragança, considerou “um absurdo e algo aberrante” a impossibilidade de as caravanas estacionarem nos parques das praias.
“Não nos interessa a pernoita na praia. O meu veículo é a autocaravana e estou proibido de usufruir da praia por o meu veículo ser uma autocaravana e porque alguém se lembrou de escrever uma coisa daquelas num diploma legal”, referiu.
A federação irá pedir novamente uma audiência à secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, para tentar demonstrar “o quão negativa é a situação”.
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