Covid-19: Governo da Madeira aprova recolher obrigatório até 15 de janeiro
O Governo da Madeira oficializou hoje as novas medidas de contenção da covid-19, anunciadas domingo, que incluem a proibição de circular durante a noite em todo o território, a aplicar pelo menos até ao dia 15.
O Governo da Madeira oficializou hoje as novas medidas de contenção da covid-19, anunciadas domingo, que incluem a proibição de circular durante a noite em todo o território, a aplicar pelo menos até ao dia 15.
“Enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23:00 e as 05:00”, refere em comunicado, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, no Funchal.
O executivo, de coligação PSD/CDS-PP, esclarece que esta e outras medidas produzem efeitos a partir das 00:00 do dia 05 de janeiro de 2021 e vigoram até às 23:59 do dia 15 de janeiro de 2021.
A proibição de circulação comporta algumas exceções, como deslocações profissionais, conforme atestado por declaração; profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; ou agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança.
Estão também autorizados a circular os ministros de culto e o pessoal das missões diplomáticas e consulares.
São ainda permitidas deslocações por motivos de saúde; acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência; cumprimento de responsabilidades parentais; e assistência médico-veterinária urgente.
Os jornalistas estão também autorizados a circular, bem como as pessoas em deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros ou para passeios de curta duração e de animais de companhia.
O Governo Regional, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, decidiu, por outro lado, reforçar as limitações de ajuntamentos e outros eventos a cinco pessoas, seja na via pública, em espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
“É proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, incluindo espetáculos culturais ou eventos de qualquer natureza, com exceção das cerimónias religiosas”, refere o executivo.
Os bares e restaurantes passam a encerrar às 22:30, incluindo a atividade de ‘take-away’, de restauração nas grandes superfícies e ainda em estabelecimentos hoteleiros.
O mesmo horário de fecho aplica-se aos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares.
“Todas as pessoas estão obrigadas ao dever de cumprimento das orientações emitidas pelas autoridades de saúde competentes e ao dever de cumprimento e de colaboração das medidas previstas na presente resolução”, sublinha o executivo madeirense.
E reforça: “A desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência previsto e punido nos termos do artigo 348.º do Código Penal.”
De acordo com os dados mais recentes, o arquipélago regista 799 infeções ativas, num total de 2.000 casos confirmados desde 16 de março de 2020, e 14 óbitos, estando 45 pessoas internadas no hospital do Funchal.
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