Infarmed alerta para “utilização criteriosa” das reservas de sangue
Infarmed alertou autoridades hospitalares para necessidade da “utilização criteriosa” das reservas de sangue, lembrando que a pandemia está a ter efeitos na atividade de colheita de plasma.
Infarmed alertou autoridades hospitalares para necessidade da “utilização criteriosa” das reservas de sangue, lembrando que a pandemia está a ter efeitos na atividade de colheita de plasma.
Numa nota divulgada no seu ‘site’, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde recorda as orientações da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), divulgadas em maio do ano passado, e diz que a pandemia está a ter efeitos na atividade de colheita de plasma na generalidade dos países, incluindo Portugal.
Informa igualmente que “tem vindo a trabalhar com as demais autoridades do medicamento da União Europeia e com os titulares de autorização de introdução no mercado (AIM) no sentido de rever as condições de comercialização dos medicamentos contendo Imunoglobulina Humana Normal e, dessa forma, assegurar a sua disponibilidade no mercado nacional”.
A Imunoglobulina Humana Normal (IgHN) é um medicamento hemoderivado sujeito a receita médica, que contém imunoglobulina G (IgG) com pureza mínima de 95% e um amplo espetro de anticorpos presentes na população normal.
Na nota emitida em outubro a propósito das orientações da CNFT, o Infarmed recordava que se trata de “um produto escasso, proveniente de dádivas de sangue ou plasma humano e com custo elevado” e que a utilização a nível nacional estava a “aumentar de forma significativa”.
As recomendações da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, indicam que doses adequadas de IgHn “podem restaurar níveis anormalmente baixos de imunoglobulina G para valores normais”.
A IgHN tem as indicações previstas para dois grupos de situações clínicas: a terapêutica de substituição em adultos e crianças (casos, por exemplo de síndromas de imunodeficiência primária, imunodeficiência comum variável, mieloma ou leucemia linfocítica crónica, SIDA congénita e infeções recorrentes) e imunomodulação (síndroma de Guillain — Barre, doença de Kawasaki e neuropatia motora multifocal, por exemplo).
Diz ainda a comissão que a IgHN está disponível “em formulações para administração intravenosa ou subcutânea” e que a terapêutica subcutânea “deverá ser utilizada apenas nas situações que beneficiam de terapêutica de substituição”.
Recorda que algumas situações necessitam de administração urgente, pelo que as instituições “devem ter uma política interna definida para garantir decisões informadas em tempo útil”, e sublinha que, como o aumento da prescrição constitui um problema nacional – por ser um produto escasso, de risco e com custo elevado – a sua utilização “deve ser reservada para quando não esteja disponível outra alternativa terapêutica”.
“Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento da prescrição de IgHN, constituindo este medicamento o 2.º maior valor por DCI [Denominação comum Internacional] nos consumos do SNS. Uma parte deste aumento é devida à utilização em novas indicações, das quais uma considerável percentagem se efetua em regime off — label”, refere a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica.
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