Covid-19: Madeira com recolher obrigatório de segunda a sexta entre as 19:00 e as 05:00
O Governo aprovou o recolher obrigatório de segunda a sexta-feira entre 19:00 e as 05:00 e a suspensão das aulas presenciais no 3.º ciclo e no secundário entre quarta-feira e 31 de janeiro.
O Governo da Madeira aprovou o recolher obrigatório de segunda a sexta-feira entre 19:00 e as 05:00 e a suspensão das aulas presenciais no 3.º ciclo e no secundário entre quarta-feira e 31 de janeiro.O executivo regional decidiu manter em vigor, também no âmbito das medidas de contenção da pandemia de covid-19, o recolher obrigatório aos fins de semana entre as 18:00 e as 05:00, anunciado na semana passada.
“Até ao dia 31 de janeiro todas as atividades de natureza industrial, comercial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os devidos condicionamentos, mas terão, imperativamente, de encerrar às 18:00 durante os dias da semana”, anunciou o presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, numa comunicação aos jornalistas.
O chefe do executivo, de coligação PSD/CDS-PP, disse que as novas restrições resultam do aumento do número de casos de covid-19 nos últimos dias, associado à variante do vírus detetada no Reino Unido, que colocou alguns concelhos da região em situação de risco elevado.
De acordo com os dados mais recentes, a Região Autónoma da Madeira, com cerca de 260 mil habitantes, regista 20 óbitos associados à covid-19 – duas ocorridas hoje – e um total de 1.201 casos ativos, dos quais 158 são importados e 1.043 de transmissão local.
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