Covid-19: Portugal prestes a reviver confinamento da primavera de 2020

Portugueses poderão ter de voltar a ficar em casa, alguns sem poder sair em qualquer circunstância, até quase ao fim de fevereiro, caso o governo decrete medidas semelhantes às tomadas na primavera de 2020 para conter a covid-19.

Covid-19: Portugal prestes a reviver confinamento da primavera de 2020

Portugueses poderão ter de voltar a ficar em casa, alguns sem poder sair em qualquer circunstância, até quase ao fim de fevereiro, caso o governo decrete medidas semelhantes às tomadas na primavera de 2020 para conter a covid-19.

Caso o confinamento que se avizinha seja do mesmo género do da primavera de 2020, como o Governo já admitiu, ficarão sem poder sair de casa pessoas doentes e infetadas com covid-19 ou que estejam em vigilância ativa pelas autoridades de saúde.

Poderão sair, mas de forma muito condicionada, para compras ou pequenos passeios, por exemplo, pessoas com mais de 70 anos e pessoas com doenças que sejam consideradas de maior risco caso contraiam o novo coronavírus SARS-Cov-2, que provoca a doença covid-19.

Em março de 2020 toda a população ficou obrigada ao dever geral de recolhimento obrigatório, só podendo circular em espaços públicos para fazer compras, ir trabalhar, por motivos de saúde, por questões de emergência (vítimas de violência doméstica por exemplo), para assistir pessoas vulneráveis ou acompanhar menores, para atividade física não coletiva, para passear animais, ou para ir por exemplo ao banco ou aos correios.

Competia às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas, já que a lei previa o encerramento de todos os serviços não essenciais. Violar o confinamento era um crime de desobediência, mas as forças de segurança deram prioridade à sensibilização e aconselhamento, sendo vários os casos em que acompanharam pessoas no regresso a casa.

Hoje, quase um ano depois, há visivelmente muito mais pessoas nas ruas do que a dois dias do primeiro confinamento geral, mas os números da pandemia não serão a causa. Em 19 de março do ano passado Portugal registava meia dúzia de mortes e mil casos de infeção e hoje os mortos já são mais de 8.000 e as infeções quase meio milhão, mais do dobro do que havia em março no mundo inteiro.

Na altura António Costa apontava que o estado de emergência, que não era decretado desde 1975, é uma medida “extraordinariamente grave, porque implica a suspensão de um leque, que pode ser muito vasto, de direitos, liberdades e garantias”.

Ainda assim, foram então propostos pelo Presidente da República e aprovados pela Assembleia da República e pelo Governo três períodos consecutivos de estado de emergência. E na concretização desse regime de exceção vigoraram, em termos gerais, além do confinamento e encerramento de serviços não essenciais, a generalização do teletrabalho para toda a função pública ou a redução da lotação dos transportes públicos, ou mesmo encerramento total. As lojas, incluindo centros comerciais, encerraram e os restaurantes ficaram abertos apenas para “take-away” e entregas ao domicílio.

Também foram proibidas celebrações de cariz religioso, os funerais foram condicionados e o Governo estabeleceu que podia emitir ordens para garantir o fornecimento de bens e serviços ou fazer a “requisição temporária” de quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado necessários ao combate à pandemia de covid-19.

O decreto do Presidente República contemplou a suspensão de direitos e garantias dos cidadãos, como a liberdade de deslocação ou de manifestação ou o direito à greve, para impedir atos de resistência ao cumprimento das medidas de confinamento.

Assembleia da República e Governo acabariam por aprovar em abril mais dois documentos a decretar o estado de emergência, que se prolongaria até 2 de maio. No início de abril o decreto do Governo que regulamentou a prorrogação do estado de emergência proibiu deslocações na Páscoa, encerrou os aeroportos nesse período, e limitou o número de pessoas em automóveis, salvo se fossem da mesma família.

Portugal viria de novo a entrar em estado de emergência em novembro passado, face ao contínuo aumento de casos de covid-19. Atualmente vigora o estado de emergência decretado em 8 de janeiro e até às 23h59 do dia 15

O Governo deverá decretar novo confinamento geral a partir das 00h00 de quinta-feira.

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