Covid-19: Prisões não se encaixam na recomendação do uso de máscaras

A direção dos serviços prisionais considera que os Estabelecimentos Prisionais não se encaixam na recomendação do uso de máscaras em espaços públicos para evitar a transmissão de covid-19..

Covid-19: Prisões não se encaixam na recomendação do uso de máscaras

A direção dos serviços prisionais considera que os Estabelecimentos Prisionais não se encaixam na recomendação do uso de máscaras em espaços públicos para evitar a transmissão de covid-19..

Em resposta enviada hoje à agência Lusa sobre a não utilização generalizada de máscaras pelos reclusos, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) refere que em apenas algumas situações ela é recomendada.

“A Organização Mundial de Saúde recomenda que as máscaras se devem usar em espaços públicos onde se verifica a transmissão de vírus na comunidade, não se encaixando as zonas prisionais neste quadro”, diz a direção-geral.

Segundo o último balanço da entidade responsável pelas prisões, de terça-feira, os casos positivos de infeção com o novo coronavírus em reclusos, trabalhadores e jovens internados em Centros Educativos era de 380, dos quais 297 presos, num universo de cerca de 20 mil pessoas.

Mas apesar de não ser de uso generalizado, os reclusos usam máscaras de proteção quando frequentam ações de formação escolar e profissional e no interior do estabelecimento prisional quando se deslocam para fora da zona prisional, por exemplo aos serviços clínicos, secretaria ou serviços de educação.

“O seu uso em espaços comuns prisionais como, por exemplo, recreios, decorre, em conformidade com os planos de contingência, da avaliação que é feita às condições epidemiológicas vividas num determinado momento e num determinado estabelecimento prisional ou num espaço específico de um estabelecimento prisional”, acrescenta a resposta.

Quando se verificam situações de infeção pelos vírus num estabelecimento prisional “as máscaras são distribuídas pelos reclusos”, sem adiantar se são usadas por todos os detidos não infetados e em que espaços e circunstâncias o seu uso é obrigatório.

Segundo a DGRSP, no âmbito dos planos de contingência está previsto o uso de equipamento individual de proteção (EPI) pelos trabalhadores que, pelo facto de entrarem e saírem dos estabelecimentos prisionais podem ser um foco de contágio para os reclusos.

As despesas destinadas a combater a covid-19 nos estabelecimentos prisionais ascendem aos 3,5 milhões de euros, sgundo a direção-geral.

O Sindicatos do Corpo dos Guardas Prisionais têm criticado a falta de uso generalizado de máscaras entre a população prisional, considerando que a sua utilização poderia evitar os surtos.

Em Portugal é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos desde 28 de outubro.

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