Covid-19: Proibido circular entre concelhos desde as 23:00 e até às 23:59 de terça-feira
A circulação entre concelhos no território continental está proibida desde as 23:00 de hoje e até às 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à medida prevista no estado de emergência.
A circulação entre concelhos no território continental está proibida desde as 23:00 de hoje e até às 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência, é proibido circular para fora do concelho de domicílio neste período “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Esta proibição já tinha sido aplicada na semana passada, entre sexta-feira, dia 27 de novembro, e a madrugada de quarta-feira, 02 de dezembro.
Existem 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.
É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.
As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o atual período de estado de emergência vigoram até às 23:59 de terça-feira.
O Governo já anunciou que no sábado serão divulgadas as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que irão vigorar até aos primeiros dias de janeiro, incluindo no período do Natal e do Ano Novo.
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