Covid-19: Recolher obrigatório na Madeira das 18h00 às 05h00 até sexta
A Madeira vai aplicar, entre hoje e sexta-feira, medidas mais restritivas por causa do Carnaval, estando imposto o recolher obrigatório entre as 18h00 e as 05h00 e o encerramento às 17h00 das atividades comerciais, industriais e de serviços.
A Madeira vai aplicar, entre hoje e sexta-feira, medidas mais restritivas por causa do Carnaval, estando imposto o recolher obrigatório entre as 18h00 e as 05h00 e o encerramento às 17h00 das atividades comerciais, industriais e de serviços.
Estas medidas constam de uma resolução do Governo Regional PSD/CDS, que determina as medidas em vigor esta semana no âmbito da luta contra a pandemia da covid-19.
Assim, apesar de o Governo Regional ter concedido tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval e manhã seguinte aos funcionários públicos e férias aos estudantes, a circulação de todos estará limitada.
A medida comporta, contudo, algumas exceções nomeadamente as deslocações profissionais, bem como de profissionais de saúde, de trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, de agentes de proteção civil, militares e forças de segurança, e as deslocações por motivos de saúde, entre outros.
É ainda extensível ao cumprimento de responsabilidades parentais, a assistência médico-veterinária urgente, o exercício da liberdade de imprensa, o retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas, as deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE e “outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados”.
A resolução determina também que, até dia 19, as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na região encerram às 17:00, com exceção das farmácias, clínicas, consultórios médicos e veterinários, serviços médicos ou outros serviços de saúde e de apoio social e postos de abastecimento de combustível (só para abastecimento de veículos), entre outros.
Inserem-se também nesta medida os estabelecimentos comerciais situados no interior dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, após o controlo de segurança dos passageiros, os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.
Também os restaurantes/bares e similares encerram às 17h00, podendo, contudo, continuar a trabalhar até às 22h00, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.
O Governo estabelece ainda que os restaurantes/bares e similares situados no interior dos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo, na área reservada após o controlo de segurança dos passageiros, e os restaurantes dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, para efeitos de prestação do serviço de refeições exclusivamente aos seus hóspedes, mantêm os seus horários normais de funcionamento.
Os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares encerram também às 17h00.
A resolução estipula que os profissionais associados à entrega das refeições ao domicílio poderão circular até às 22h00, com a devida identificação e credenciação.
O Governo recorda que a desobediência a estas normas “faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência”.
A execução destas medidas é coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas, desde já, autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional, sublinha a resolução.
Segundo os últimos dados da Direção Regional de Saúde, a Madeira totaliza 6.142 doentes confirmados desde o início da pandemia, dos quais 1.640 estão ativos e 4.442 pessoas foram dadas como curadas. Há ainda a registar 60 vítimas mortais.
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