Covid-19: Recorde as restrições para hoje e amanhã

Circulação entre concelhos proibida até às 05h00 desta quarta-feira, dia 9. Existem dez exceções presentes no decreto do Governo

Covid-19: Recorde as restrições para hoje e amanhã

A proibição de circulação entre concelhos que vigora desde as 23h00 da passada sexta-feira, dia 4 de Dezembro, e que se vai prolongar até às 05h00 de quarta-feira, dia 9 de Dezembro, conta com dez exceções às restrições, previstas no decreto do Governo relativo ao Estado de Emergência.

Para além de “motivos de saúde ou outros motivos de urgência imperiosa”, a deslocação entre concelhos é possível para desempenho de funções profissionais. Neste caso, o trabalhador deve contar com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Já os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, docentes e funcionários dos estabelecimentos escolares, agentes de proteção civil, forças de segurança, militares e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de qualquer declaração para poder circular.

Entre as exceções à circulação entre concelhos estão ainda incluídos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República. “Pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais”, ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal estão também abrangidos.

As deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento são também permitidas.


Texto: Tomás Cascão

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