Cultivo e comércio de canábis medicinal sujeito a autorização anual do Infarmed
O cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais só pode ser feito depois de autorização da Autoridade do Medicamento, que deve ser atualizada todos os anos.
A regulamentação da lei da canábis para fins terapêuticos foi hoje publicada em Diário da República e estabelece que os produtos à base de plantas de canábis só podem ser vendidos através de prescrição médica, que apenas pode ser passada se os medicamentos convencionais não tiverem os efeitos esperados.
A regulamentação determina que as entidades que tiverem autorização para o cultivo, o fabrico, comercialização ou importação de medicamentos à base da planta de canábis devem renovar o pedido de autorização todos os anos.
O diploma hoje publicado, que entra em vigor dia 1 de fevereiro, remete para uma portaria a definição da forma como serão feitos os pedidos de autorização.
A regulamentação esclarece ainda que o cultivo e fabrico dos produtos à base de canábis para fins terapêuticos não são autorizadas para uso próprio.
Para introdução no mercado das substâncias à base de canábis é necessária também uma autorização de colocação no mercado, que deve também ser requerida à Autoridade do Medicamento (Infarmed), que tem 90 dias para analisar os pedidos.
Esta autorização de colocação no mercado tem a validade de cinco anos.
Quem colocar no mercado produtos à base de canábis sem autorização está sujeito ao pagamento de coimas que podem ir dos 1.500 aos 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 3.000 a 44.891 euros no caso de pessoas coletivas.
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O diploma hoje publicado vem estabelecer que o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos está autorizado à produção de medicamentos e substâncias à base da planta, ficando dispensado do pedido de autorização, apesar de ter de comunicar ao Infarmed o início da produção.
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