Estado de Alerta. Violação de ordens das forças de segurança é crime de desobediência

O desrespeito de determinações das forças de segurança no âmbito do Estado de Alerta, decretado para fazer face à Covid-19, será considerado “crime de desobediência” sujeito a “medidas sancionatórias agravadas”.

Estado de Alerta. Violação de ordens das forças de segurança é crime de desobediência

“Foi acionada a medida prevista na Lei de Bases da Proteção Civil que classifica como crime de desobediência com medida sancionatória agravada a violação de orientações e ordens dadas pelas forças de segurança no âmbito das medidas do Estado de Alerta”, que tem efeito imediato e que vigora até 9 de abril, data em que será reavaliado, disse Eduardo Cabrita durante uma conferência de imprensa para detalhar as medidas tomadas na quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

O ministro da Administração Interna adiantou que “durante o Estado de Alerta cabe às forças de segurança garantir o seu cumprimento, garantir, em articulação estrita com as autoridades de saúde pública, que as medidas de restrição de circulação são rigorosamente respeitadas (…) e que as medidas de restrição de atividade também serão adequadamente cumpridas, por isso a declaração de alerta realça que este dever recai sobre todos os cidadãos”.

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Funcionários públicos podem trabalhar de casa a partir de segunda-feira

O Governo decretou na quinta-feira o Estado de Alerta, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão. Foram igualmente suspensas, a partir de segunda-feira, as atividades letivas e restringido o funcionamento de discotecas e similares e suspensas as visitas a lares em todo o território nacional.

O Governo decidiu igualmente proibir o desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, e limitar a frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança entre as pessoas.

Já tinham sido tomadas outras medidas em Portugal para conter a pandemia

O ministro da Administração Interna recordou também outras medidas de restrição, como a interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com mais de 5000 pessoas e a suspensão do funcionamento dos bares e discotecas.

O ministro referiu também que está ser a feito um acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação.

Eduardo Cabrita frisou que as forças de segurança vão estar “em plena prontidão” e vão fazer uma gestão dos seus efetivos “adequada para dar a resposta necessária ao longo de todo este período”. “A adequação dos níveis de resposta será feita dia a dia em articulação com as indicações da autoridade de saúde pública e em articulação com aquela que vai sendo esta situação”, disse.

Eduardo Cabrita sublinhou ainda que os bombeiros estão a receber formação através da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e das autoridades de saúde. O ministro referiu que os bombeiros são “uma área fundamental” que vão beneficiar também das medidas específicas de apoio às famílias idênticas aos filhos menores de pessoas que serão mobilizados e que tem de estar em prontidão para a atual situação, como elementos das forças de segurança e pessoal médico.

Em Portugal, os últimos números da Direção-geral de Saúde apontam para 112 casos confirmados de infeção, não havendo até ao momento registo de nenhuma morte.

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