Eutanásia: CDS diz que despenalizar dá “poder a terceiros sobre a vida de outrem”

O CDS-PP considerou que a despenalização da eutanásia não dá autonomia às pessoas, mas antes confere poder a terceiros sobre a vida de outrem e lembrou que são leis com consequências sem retorno.

Eutanásia: CDS diz que despenalizar dá

O CDS-PP considerou hoje que a despenalização da eutanásia não dá autonomia às pessoas, mas antes confere poder a terceiros sobre a vida de outrem e lembrou que estas são leis com consequências sem retorno.

“Não é a autonomia das pessoas doentes que se reforça, é o poder de terceiros sobre a vida de outrem que aumenta, facto inegavelmente perigoso”, afirmou a deputada do CDS-PP Isabel Galriça Neto, numa intervenção hoje no plenário da Assembleia da República, onde se discutem quatro projetos de lei sobre a despenalização da morte medicamente assistida.

Para o CDS-PP, que sempre se manifestou contra a eutanásia, “estas são leis com consequências que não têm retorno”

Isabel Galriça Neto disse não compreender o “porquê de precipitar decisões perigosas”.

“Porquê ignorar a realidade dos poucos países em que a eutanásia está legalizada (…), onde são eutanasiadas pessoas com doença mental, pessoas em luto? (…) Porquê viabilizar leis que permitem milhares de eutanásias por ano? Porquê repetir o erro?”, questionou a deputada centrista.

Sublinhando que “em matéria de homicídio a pedido”, o CDS-PP é contra, Galriça Neto repetiu os argumentos de necessidade de uma maior aposta nos cuidados paliativos.

“Não há vidas que valem a pena ser vividas e outras não”, considerou.

Além disso, acrescentou, o que está em causa não é o direito a morrer, mas antes o “direito a ser morto por outrem”.

“Estarão envolvidos terceiros que são verdadeiramente quem vai decidir sobre um qualquer pedido e quem executa a morte”, disse.

A Assembleia da República está hoje a discutir os projetos de lei do PAN, BE, PS e PEV sobre a despenalização da morte medicamente assistida, sendo que a votação será feita deputado a deputado e tem resultado imprevisível.

Todos os diplomas preveem que só podem pedir, através de um médico, a morte medicamente assistida pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável, sendo necessário confirmar várias vezes essa vontade.

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