Fenprof pede a Marcelo que vete diploma sobre transferência para CGA
A Federação Nacional dos Professores (Feprof) vai apelar ao Presidente da República para que vete o diploma sobre a reinscrição dos trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou peça a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma.
Segundo a Fenprof, há “pelo menos 20 mil professores” a quem foi negado o direito a regressar para a CGA, disse hoje Mário Nogueira, explicando que a CGA é um sistema mais vantajoso do que a Segurança Social.
Nos últimos anos, os sindicatos têm avançado com ações judiciais que “têm dado sempre razão aos professores” que pedem a reinscrição na CGS, garantiu o sindicalista, revelando que das 1.362 ações interpostas pela Fenprof, “todos os 554 casos decididos foram favoráveis aos professores”.
No entanto, o Governo aprovou na semana passada um diploma a esclarecer a lei sobre reinscrição na CGA, que a Fenprof diz estar ferido de “ilegalidade” e “inconstitucionalidade”, e como tal que não pode “permanecer sob pena de prejudicar milhares de pessoas”.
A Fenprof vai tentar que “uma entidade peça a fiscalização preventiva da constitucionalidade antes de a lei sair”, tendo já pedido reuniões com caráter de urgência à Assembleia da República, Provedoria da Justiça e Presidência da República.
No caso da Presidência da República, a esperança é que “a lei seja vetada até ser corrigida e ser respeitada a lei” de 2005, revelou Mário Nogueira.
A Fenprof vai ser recebida quinta-feira de manhã no Palácio de Belém, onde querem deixar um parecer jurídico que está a ser ultimado pela equipa de advogados da delegação do norte.
Mário Nogueira espera que o Presidente da República “vete o diploma ou então faça um pedido de fiscalização preventiva para que não promulgue uma lei que põe em causa princípios constitucionais”.
Caso a lei seja publicada, a Fenprof promete avançar com mais ações judiciais, mesmo sabendo que neste momento já poderão perder as ações, mas o objetivo é poder “subir os vários degraus da instância jurídica até chegar ao Tribunal Constitucional”.
Para Mário Nogueira, o diploma de 2005 nunca impediu a reinscrição a quem já tinha sido subscritor e por algum motivo tinha deixado de trabalhar temporariamente na função pública.
No entanto, o diploma aprovado na semana passada define que a transição se aplica apenas a “quem tenha estado em continuidade material na função pública”.
Mas as decisões judiciais mostram outra realidade: Todos os processos foram aceites e “apenas cinco ações correspondem a casos sem descontinuidade, todas os restantes são casos de descontinuidade”, ou seja, casos em que os professores estiveram “por vezes, alguns dias ou semanas” sem trabalhar.
São professores que iniciaram funções até 31 de dezembro de 2005, alguns com muitos anos de serviço e que “tiveram uma interrupção de uns dias ou uma semana porque houve um atraso, por exemplo, na colocação de professores”, disse.
Perante as inúmeras decisões judiciais dando razão aos trabalhadores, há exatamente um ano, passou a ser possível a transferência de regime mas apenas durante uns meses.
Segundo Mário Nogueira, cerca de 12 mil docentes conseguiram fazê-lo nessa altura, mas houve muitos outros docentes — “um número quase igual ou ligeiramente superior” – que viram o seu processo suspenso ou negado.
Se o Governo defende que o novo diploma fez “uma interpretação autêntica da lei” que permite a transferência apenas a quem esteve sempre na Função Pública, Mário Nogueira entende que a norma ignorou e “travou as decisões dos tribunais que, unanimemente, têm permitido a reinscrição dos docentes na CGA”.
SIM // CMP
By Impala News / Lusa
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