Festivais permitidos com lugar marcado e reembolsos só em 2022

Os festivais de música e espetáculos “de natureza análoga”, até 30 de setembro, só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento, e o reembolso de bilhetes só em 2022.

Festivais permitidos com lugar marcado e reembolsos só em 2022

Os festivais de música e espetáculos “de natureza análoga”, marcados até 30 de setembro, só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento, e o reembolso de bilhetes só em 2022, segundo a proposta de lei hoje revelada.

De acordo com o documento, que deu hoje entrada no Parlamento e que será discutido no próximo dia 14, é aberta uma exceção à proibição anunciada na quinta-feira pelo Governo sobre o calendário de festivais de música de verão e outros eventos semelhantes.

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“Até 30 de setembro, os espetáculos podem acontecer em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19”, lê-se na proposta.

A proposta é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020. Quem comprou bilhete para eventos dentro daquele período, só poderá pedir o reembolso a partir de 1 de janeiro de 2022.

Como funcionam os vales

Até lá, pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.

“Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.

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