GNR agride a mulher com filho recém-nascido ao colo

Militar da GNR, que continua em serviço, está acusado de violência doméstica por ter perseguido, ameaçado e agredido várias vezes a companheira.

GNR agride a mulher com filho recém-nascido ao colo

Um guarda principal da GNR, de 44 anos, irá ser julgado no Tribunal de Leiria, por ter perseguido, ameaçado e agredido, em diversas ocasiões, a companheira, de 39 anos. Alguns destes episódios aconteceram mesmo enquanto a mulher tinha ao colo o filho recém-nascido de ambos. O homem está assim acusado do crime de violência doméstica e o julgamento terá início na próxima terça-feira (27).

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Apesar da acusação, o militar da GNR mantém-se ao serviço no Comando Territorial de Leiria. Sendo que existe a proibição de que detenha e utilize armas de fogo. O casal viveu como marido e mulher durante um ano, em Leiria, e da relação nasceu um menino. De acordo com vários dados relatados na acusação do Ministério Público e revelado pelo Correio da Manhã, no dia em que o bebé abandonou a maternidade, o homem “começou a implicar e discutir”, com a mulher. Tudo “porque o filho chorava muito e ela não sabia a razão.” A troca de palavras era seguida de insultos e agressões, com o militar da GNR a agarrar os braços da companheira, “abanando-a e provocando-lhe dores.”

Militar da GNR agrediu a companheira quando este tinha o filho de um mês ao colo

Existem relatos de violência doméstica ocorridos durante a gravidez. É ainda dado destaque ao episódio mais grave. Que aconteceu quando a criança tinha apenas um mês e estava ao colo da mãe. A mulher foi agredida com “uma pancada de mão aberta na cabeça”. Sentou-se no sofá, com o militar a agarrá-la “pelos braços, com força e abanou-a” com grande violência. A mulher acabou por sair de casa com o filho, tendo denunciado o caso às autoridades, sendo perseguida pelo militar, que também lhe enviava mensagens para o telemóvel.

Ministério Público não tem dúvidas das intenções do arguido

Para o Ministério Público de Leiria não existe qualquer dúvida de que “o arguido, ao atuar da forma e nas circunstâncias descritas, agiu com o propósito de maltratar física e psicologicamente a sua companheira, inclusive na residência comum e perante o filho menor, dessa forma violando os deveres de respeito e solidariedade que sabia lhe incumbirem como seu companheiro, querendo e sabendo agir da forma porque o fez”.

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