GNR diz que recente legislação sobre autocaravanas permite “fiscalização mais eficaz”

A Guarda Nacional Republicana (GNR) disse hoje que os anteriores instrumentos legais de combate ao flagelo do caravanismo selvagem “não possibilitavam uma fiscalização eficaz”, afirmando que as normas introduzidas no Código da Estrada permitem ter “um mecanismo verdadeiramente dissuasor”.

GNR diz que recente legislação sobre autocaravanas permite

“Foi só com a introdução da norma prevista no artigo 50º-A do Código da Estrada [proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas] é que, efetivamente, sentimos que passaríamos a dispor de um mecanismo verdadeiramente dissuasor e que possibilitava, agora sim, uma fiscalização mais eficaz”, declarou o chefe da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária da GNR, Paulo Gonçalves.

A GNR foi uma das 10 entidades que foram hoje ouvidas, por videoconferência, na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, na Assembleia da República, em Lisboa, no âmbito da apreciação dos projetos de lei de PCP, PEV, BE e PSD, que propõem alterações a artigos do Código da Estrada, inclusive ao 50º-A sobre a proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas.

Aos deputados, o chefe da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária da GNR indicou que, para combater o fenómeno do caravanismo desregulado, “que tem crescido ano após ano”, a Guarda dispunha, somente, das normas vertidas em alguns regulamentos municipais, mas “estes mecanismos não possibilitavam uma fiscalização eficaz”.

“Só quando os municípios começaram a colocar sinalização de âmbito rodoviário, no sentido de proibir o estacionamento das caravanas e autocaravanas, é que foi possível, de alguma forma, encetar algumas ações de fiscalização mais eficazes. Contudo, dado os valores reduzidos das coimas aplicadas e também porque esta sinalização, por vezes, era sistematicamente vandalizada, a problemática manteve-se”, apontou Paulo Gonçalves.

Sobre a recente legislação, em vigor desde janeiro deste ano, o tenente-coronel da GNR reconheceu que se pode questionar “se esta norma deveria estar no Código da Estrada, uma vez que o bem jurídico que pretende proteger se pode, de alguma forma, concluir que não está muito direcionado para a segurança rodoviária, mas uma coisa temos a certeza, é que contribui certamente para diminuir, de forma substancial, o flagelo do autocararavanismo selvagem”.

“No entanto, achamos que ainda é muito cedo para avaliar a eficácia da aplicabilidade da norma”, ressalvou.

Relativamente às normas de estacionamento relacionadas com as infrações por incumprimento da proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, que são sancionadas com “coima de 60 a 300 euros, salvo se se tratar de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de 120 a 600 euros”, o chefe da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária da GNR revelou que “muitos municípios ainda não assumiram esta competência”.

Na perspetiva da GNR, a recente legislação introduzida no Código da Estrada “precisa de alguns ajustes e de algum aperfeiçoamento”, nomeadamente no que concerne aos conceitos de aparcamento e de pernoita de autocaravanas ou similares.

Contra a eliminação do conceito de pernoita sem que seja substituído por outro, porque tal se afigura como “um sério retrocesso nesta estratégia de combate a este fenómeno”, a Guarda propõe que “este seja diferenciado do conceito de descanso em contexto de viagem, seja em termos de turismo, seja em âmbito laboral”.

No âmbito desta audição parlamentar, as associações de autocaravanismo defenderam o fim da proibição de pernoita destes veículos em zonas que não o permitam expressamente, enquanto as associações locais da Costa Vicentina reclamaram o combate ao “caravanismo selvagem”.

As alterações ao Código da Estrada, contestadas pelos representantes dos autocaravanistas, entraram em vigor em janeiro, consagrando a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.

Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.

 

 

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