Homem acusado de degolar a mãe em Almada condenado a 20 anos de prisão
O tribunal concluiu, «sem qualquer margem para dúvidas, que foi o arguido que matou a sua mãe».
O Tribunal de Almada condenou esta quarta-feira, 26 de junho, a 20 anos de prisão um homem acusado de desferir 22 facadas e de degolar a mãe, no distrito de Setúbal, após uma discussão. O crime ocorreu em 27 de junho do ano passado.
Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes deu como provados a maior parte dos factos que constam da acusação do Ministério Público (MP). O tribunal acrescentou que o arguido «não manifestou arrependimento pela sua conduta», a qual é de «especial censurabilidade» e o «dolo é direto e intensíssimo». O número de golpes e a violência utilizada são «claramente de enorme raiva e ressentimento», na sequência de uma discussão.
Homem confessa crime devido à «pressão das autoridades»
O tribunal destacou a «forma fria e calculista como o homem tentou limpar o cenário do crime, enquanto a sua mãe se esvaía em sangue». Em 31 de junho de 2018, no decorrer do primeiro interrogatório judicial, o arguido assumiu ao juiz de instrução criminal que matou a mãe, após uma discussão, tendo dito que desferiu vários golpes no corpo da vítima.
Nas declarações em fase de instrução, prestadas a 19 de fevereiro deste ano, «sem emoção», referiu que a acusação «não fazia qualquer sentido», pois mantinha com a sua mãe uma relação «praticamente perfeita», acrescentando que só confessou o crime no primeiro interrogatório judicial devido «à pressão que sofreu por parte dos agentes policiais» para que assumisse o crime.
O arguido explicou ainda na fase de instrução que a sua mãe foi morta por pessoas com quem teria uma alegada dívida relacionada com o transporte de droga e que o andavam a perseguir e a ameaçar matar a sua mãe. Em julgamento, reiterou a versão apresentada na fase de instrução, mas, segundo a juíza presidente, já com «algumas discrepâncias».
Tribunal concluiu «sem qualquer margem para dúvidas, que o arguido matou a mãe»
A presidente do coletivo de juízes sublinhou que «é avassalador o acervo probatório», assim como é «claro e seguro que a primeira versão do arguido» é aquela que corresponde à realidade dos factos.
«A segunda versão apresentada pelo arguido não se mostra minimamente verosímil com as provas recolhidas. Bem mais coerente e consentânea com os elementos probatórios recolhidos está a primeira versão apresentada, incluindo prova pericial», sustentou a presidente do coletivo de juízes.
Assim, o tribunal concluiu, «sem qualquer margem para dúvidas, que foi o arguido que matou a sua mãe».
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