Incompatibilidades de ministros devem cessar logo que há perceção

O Presidente da República considerou hoje que as incompatibilidades com o exercício de cargos governativos devem cessar logo que há a perceção da sua existência.

Incompatibilidades de ministros devem cessar logo que há perceção

Marcelo Rebelo de Sousa, que falava aos jornalistas na sede da União das Misericórdias Portuguesas, em Lisboa, afirmou não conhecer e não querer comentar em concreto o caso de Manuel Pizarro, que segundo uma notícia da TVI ainda é sócio-gerente de uma empresa de consultoria na área da saúde. “Em abstrato, é muito simples: se alguém tem incompatibilidades que são verdadeiramente incompatibilidades – não sei se é verdade, se não – por exercer funções que são incompatíveis com o exercício de uma função pública, qualquer que ela seja, o que deve fazer imediatamente, se o não fez antes, é resolver esse problema. E há duas maneiras de o resolver: uma é deixar de exercer a função pública, outra é deixar de exercer a função privada”, acrescentou o chefe de Estado.

O Presidente da República admitiu que alguém possa tomar posse de um cargo governativo sem se aperceber de uma incompatibilidade com atividades privadas: “Se não o fez antes, logo que tenha a noção de que realmente há incompatibilidade, ou cessa a função pública, ou cessa a função privada”. “Se não houve a perceção antes de que havia incompatibilidade, é simples: desde o momento em que há a perceção, retiram-se as consequências”, reforçou, quando questionado se esta incompatibilidade de Manuel Pizarro não devia ter sido evitada de início.

De acordo com a TVI, o ministro da Saúde comunicou por escrito estar “ciente de que o exercício de funções como ministro é incompatível com a integração em corpos sociais de pessoas coletivas de fins lucrativos”. Assumindo-se como sócio-gerente da empresa Manuel Pizarro – Consultadoria, Lda., o ministro declarou à TVI que o processo de dissolução da mesma “já se iniciou” e “não se encontra ainda concluído por ser necessário proceder à venda de um ativo da empresa”, um imóvel no Porto, cuja escritura “está marcada para os primeiros dias de outubro”.

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