Lei do teletrabalho deve incluir regulamentação do pagamento de despesas
A UGT defendeu hoje que a lei do teletrabalho deve incluir a regulamentação do pagamento de despesas, determinado em comum acordo entre empresas e trabalhadores.
A UGT defendeu hoje que a lei do teletrabalho deve incluir a regulamentação do pagamento de despesas, determinado em comum acordo entre empresas e trabalhadores.
A central sindical foi hoje recebida pela presidente do grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), para uma audiência com o objetivo de debater a proposta de lei socialista sobre o teletrabalho.
No final do encontro, em declarações à Lusa, o secretário-geral adjunto, Sérgio Monte, disse que a UGT concorda com a regulação do teletrabalho baseada no princípio do mútuo acordo entre trabalhador e empregador e na igualdade de direitos salariais ou de carreira entre quem exerce funções presenciais ou à distância.
No entanto, Sérgio Monte considera que é necessário assegurar que a lei permita que haja reversibilidade do teletrabalho, ou seja, que se possa retornar ao trabalho presencial, além do “direito a desligar” e do pagamento das despesas.
A UGT considera que a definição de um valor mínimo para o pagamento de despesas pode ser uma das formas de assegurar o pagamento das mesmas, mas traz desvantagens em muitos casos, nomeadamente porque muitas empresas podem recusar o teletrabalho para não pagarem esse valor adicional e, por isso, considera que se trata de uma questão que deve ser remetida para a negociação coletiva.
Assim, no entender da central sindical, “a lei deve obrigar a que no contrato conste e seja regulado o valor da compensação” pelas despesas inerentes ao trabalho.
O Governo decretou o prolongamento até dia 16 de maio do teletrabalho obrigatório em virtude da pandemia de covid-19. A partir dessa data serão feitas avaliações mensais em função da evolução da pandemia.
No sábado, durante as comemorações do 1.º de Maio, o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, defendeu que a regulamentação do teletrabalho não deve ser feita no atual momento “atípico e de incerteza” que se vive devido à pandemia de covid-19, referindo que “uma intervenção legislativa nesta matéria, num momento atípico e de incerteza, deverá esperar por outra oportunidade, onde a poeira dos dias assente e permita uma reflexão mais clarividente”.
Por outro lado, o líder sindical afirmou que, “se o parlamento quer legislar [sobre o teletrabalho], pois que o faça, obrigando as empresas a cumprir com o que já está no Código do Trabalho, desde 2003, sobre pagamento do subsídio de refeição, que muitas empresas se recusam a aplicar” e que legisle para que seja assegurado o pagamento das despesas com a energia ou telecomunicações.
Na sua intervenção, o secretário-geral da UGT considerou ainda que o Estado “cumpriu o seu dever” com os apoios criados no âmbito da pandemia e garantiu que a central sindical vai insistir para que se mantenham até à recuperação económica.
O projeto do PS para regulação do teletrabalho contempla o direito do trabalhador a “desligar”, mas exclui qualquer imposição à entidade patronal de pagar a energia ou a água do funcionário que trabalhe em casa.
A questão da obrigatoriedade ou não da entidade patronal pagar as contas de energia ou de água de quem está em teletrabalho é uma das várias diferenças entre os diplomas do Bloco de Esquerda e do PS – diplomas que serão debatidos em plenário no dia 05 de maio, em conjunto com outro do PCP.
“O legislador não deve impor, mas garantir as condições de equidade entre todos, assegurando com isso que não há penalizações salariais ou de carreira. Num diploma desta natureza, não podemos obrigar ao pagamento do A ou do X. Dizemos que por acordo se pode recorrer ao teletrabalho, com igualdade de direitos”, sustentou a presidente do Grupo Parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, em conferência de imprensa.
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