Mais duas decisões judiciais dão razão a docentes que pedem reingresso na CGA

A Fenprof revelou hoje que o Ministério Público e o Tribunal Central e Administrativo do Norte deram razão aos docentes na luta pela reintegração na Caixa Geral de Aposentações, em mais duas decisões favoráveis numa luta de anos.

Mais duas decisões judiciais dão razão a docentes que pedem reingresso na CGA

A Federação Nacional dos Professores divulgou as decisões daqueles dois órgãos judiciais que consideraram improcedentes os recursos apresentados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), Ministério da Educação e Instituto de Segurança Social, depois de os tribunais de 1.º instância terem dado razão aos docentes.

Em causa está uma luta de vários anos dos professores que querem regressar para a Caixa Geral de Aposentações. Em 2023, milhares foram reintegrados, mas muitos outros viram negado esse pedido, sendo obrigados a permanecer na Segurança Social, que é um regime menos vantajoso para os trabalhadores.

No entanto, os professores com a ajuda dos sindicatos têm avançado com ações judiciais.

Um dos casos que deu razão a uma professora foi alvo de recurso, mas o Ministério Público manteve a primeira decisão judicial, considerando o recurso improcedente. 

“É irrelevante a existência de interrupções temporais entre contratos, quer se trate de uma interrupção de dias, meses ou anos do exercício de funções públicas docentes”, refere a decisão datada de 7 de abril e citada agora pela Fenprof.

A docente “não deveria ter passado a descontar para a Segurança Social com a assinatura do contrato, em 17/4/2008, devendo ter continuado a efetuar descontos para a Caixa Geral de Aposentações como ocorreu até então. Termos em que somos de parecer que este recurso deverá improceder”, acrescenta a decisão do MP. 

Dois dias depois, também o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga concluiu que “deve ser negado provimento ao presente recurso, mantendo-se na íntegra a sentença recorrida”. 

A Fenprof volta hoje a salientar que os tribunais têm-se pronunciado favoravelmente à pretensão dos professores e que face ao número de sentenças que “referem a inconstitucionalidade do disposto na Lei n.º 45/2024, o Tribunal Constitucional irá mesmo promover a fiscalização da referida lei”.

 A história remonta quase ao início do século quando, em 2006, o Governo decidiu passar para a Segurança Social os professores que descontavam para a CGA.

Com o apoio dos sindicatos avançaram com ações judiciais que lhes deram razão no direito de regressar à CGA. Em 2023, foram informados de que poderiam todos regressar à CGA, mas a determinada altura o processo foi suspenso: Uns transitaram para a CGA e outros mantiveram-se na Segurança Social. Nesse momento, os sindicatos voltaram a recorrer aos tribunais.

 

SIM // ZO

Lusa/Fim

By Impala News / Lusa

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