Mulher de triatleta poderá ter de pagar uma indemnização ao próprio filho

Fruto da relação, Rosa e Luís Grilo têm um filho com 12 anos. Tendo em conta que o pai foi morto e a mãe encontra-se detida pelo alegado homicídio do marido, o menor foi entregue ao cuidado de uma tia

Rosa Grilo, a mulher do triatleta e principal suspeita do homicídio de Luís Grilo, encontra-se em prisão preventiva, juntamente com o alegado cúmplice e amante António Joaquim, desde o passado sábado, dia 20 de setembro. À espera de julgamento, a viúva poderá ter de pagar uma indemnização ao filho de 12 anos, caso seja condenada pela o assassínio do marido.

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Se Rosa Grilo for declarada culpada, para além de perder o direito de herdar os bens do marido, terá de pagar, juntamente com o cúmplice, uma indemnização ao próprio filho. O filho passará a ser o único herdeiro do pai, o que inclui a casa da família, valores em saldos bancários e uma empresa de informática. A este bolo juntar-se-à o montante da indemnização que poderá chegar aos milhares de euros. Este valor será determinado dependendo do tipo de dano que o Tribunal de Vila Franca de Xira reconhecer.

O seguro de vida de Luís Grilo (identificado como umas das motivações do crime), no valor de 100 mil euros, não irá reverter, em princípio, para o filho. «É preciso verificar as cláusulas da apólice, que têm de especificar quem é o beneficiário. Na prática, se este seguro tiver como único beneficiário a mulher, o mesmo deixa de ter validade», explicou o jurista André Ventura ao Correio da Manhã.

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