Novas tabelas de retenção do IRS com efeitos a partir de março
O Governo vai alterar as tabelas de retenção na fonte do IRS já com efeitos em março, adaptando-as aos novos escalões deste imposto previstos no Orçamento do Estado para 2022.
O Governo vai alterar as tabelas de retenção na fonte do IRS já com efeitos em março, adaptando-as aos novos escalões deste imposto previstos no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), confirmou hoje à Lusa o Ministério das Finanças.
Segundo fonte oficial do ministério de João Leão, a medida antecipa os efeitos do desdobramento do 3.º e do 6.º escalões do IRS que irá constar da proposta de OE2022, que só deverá entrar em vigor em meados deste ano, devido à repetição da votação no círculo da Europa decidida pelo Tribunal Constitucional, que adia a tomada de posse do executivo.
Medida não terá efeitos retroativos
A medida não terá efeitos retroativos, ou seja, os salários já pagos com as atuais taxas de retenção não serão recalculados, sendo o imposto eventualmente cobrado em excesso devolvido em 2023, no acerto anual de contas com as Finanças.
A notícia foi hoje avançada pelo jornal Correio da Manhã (CM), que escreve que, “passados dois meses, o executivo já tem informações suficientes que permitem concluir que as retenções na fonte estão muito acima do desejável, o que obrigaria a um grande volume de reembolsos em 2023, e que existem contribuintes que passaram a ganhar menos porque mudaram de escalão com o aumento salarial”. “Esta margem de manobra permite ao Governo adaptar já as tabelas de retenção, de modo que os contribuintes possam levar para casa todos os meses mais dinheiro, reduzindo o volume de reembolsos a realizar em 2023, e adaptando assim a tesouraria do Estado”, refere.
De acordo com o CM – e ao contrário do que vai acontecer com os reformados, que na sequência da atualização das respetivas pensões terão uma correção da retenção com retroativos a janeiro – o Governo entendeu que “a retroatividade iria obrigar as empresas a alterar os seus programas de contabilidade, com custos que não se justificam face aos efeitos práticos do ajustamento, que não devem ultrapassar, no máximo, os 30 euros anuais”.
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