Aveiro. Pai acusado de agredir e abusar de filhos não vai a julgamento
O Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu não levar a julgamento um homem suspeito de agredir e abusar sexualmente dos seus três filhos, atualmente com 10, 14 e 16 anos.
O Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu não levar a julgamento um homem suspeito de agredir e abusar sexualmente dos seus três filhos, atualmente com 10, 14 e 16 anos. O arguido estava acusado de 78 crimes de abuso sexual de criança agravado, 39 de pornografia de menores agravado e três de violência doméstica agravado.
O juiz de instrução criminal decidiu não pronunciar o arguido por estes crimes, considerando que “não estão minimamente indiciados” os factos que lhe foram imputados. Em declarações à Lusa, a advogada do arguido, mostrou-se satisfeita com a decisão, afirmando que, desde o primeiro dia estava convicta de que o seu cliente estaria inocente e que estas acusações não seriam verdadeiras.
“Estas denúncias de abusos sexuais mais não são do que tentativas de utilizar o processo crime como arma de arremesso relativamente ao processo de regulação do poder paternal que está a correr nos tribunais, com sucessivos incumprimentos por parte da mãe, que tem impedido o pai de ver as crianças”, afirmou.
A causídica critica ainda a demora neste processo, adiantando que entre o momento da apresentação da queixa e a decisão instrutória passaram cerca de cinco anos.
“Como o pai já não estava com as crianças antes da apresentação da queixa, isto significa que há seis anos ele não tem qualquer contacto com os seus filhos. Isto é algo que não pode acontecer”, afirmou, adiantando que o seu cliente está “muito feliz, mas ao mesmo tempo transtornado”, porque pensa que “nunca mais vai recuperar o tempo que passou sem os filhos”.
De acordo com a acusação do Ministério Público, os abusos teriam começado após a separação dos pais em 2011, prolongando-se até 2013, quando o suspeito deixou de ter contacto com os filhos.
Nas declarações à Polícia Judiciária (PJ), em 2014, as crianças relataram que quando visitavam o pai aos fins-de-semana, este obrigava-os a ver filmes pornográficos e a imitar algumas das coisas que viam e quando se recusavam a participar eram agredidos. Contaram ainda que o pai chegava a fotografar e a filmar estas cenas. No entanto, o juiz acolheu os argumentos da advogada de defesa do arguido, assinalando vários elementos que “colocam em causa a versão dos factos apresentada pelos menores”, como é o caso de nas buscas à residência do arguido não terem sido encontradas fotografias ou filmes que o mesmo teria feito com os filhos.
Quanto aos filmes pornográficos que seriam visionados na televisão e no computador, o juiz refere que não existe qualquer evidência de que o arguido possuísse serviço de televisão que incluísse canais com filmes para adultos, não tendo sido também detetados acessos a conteúdos pornográficos de adultos através do computador, nos períodos em causa.
O despacho de não pronúncia destaca ainda o relatório pericial psiquiátrico que conclui que “não foram apurados elementos ou indícios psicopatológicos compatíveis com a prática de atividades sexuais preferenciais anómalas ou outras perturbações parafílicas, nomeadamente pedofilia.”
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