Pedro Dias condenado a dois anos de prisão por furto de aves
Pedro Dias foi hoje condenado, pelo Tribunal de Tondela, a uma pena efetiva de dois anos de prisão pelo crime de furto qualificado de aves aquáticas de um centro de reprodução, em junho de 2014.
Pedro Dias foi hoje condenado, pelo Tribunal de Tondela, a uma pena efetiva de dois anos de prisão pelo crime de furto qualificado de aves aquáticas de um centro de reprodução, em junho de 2014.
Esta decisão surge depois de, a 08 de março, Pedro Dias ter sido condenado pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados, num processo relativamente ao qual os seus advogados estão a preparar o recurso.
O Tribunal de Tondela considerou ter ficado provado que as 28 aves furtadas do centro de reprodução de Parada de Gonta, na noite de 19 para 20 de junho de 2014, foram encontradas e apreendidas nos viveiros de Pedro Dias, na Quinta da Várzea, em Arouca, a 06 de novembro do mesmo ano.
Segundo o juiz, as semelhanças entre várias aves não foram “mera coincidência”, havendo “um nexo de causalidade”.
Durante o julgamento, Pedro Dias disse, e depois os seus familiares confirmaram, que na noite do furto dormiu em casa dos pais, em Arouca, e que às 09:00 estava em Aveiro para ir buscar a filha a casa da mãe dela.
O juiz aludiu ao depoimento de duas testemunhas que contaram ter visto, cerca das 07:00 de dia 20, uma carrinha branca como a de Pedro Dias em direção ao centro de reprodução de Pedro Seixas.
No seu entender, dava tempo para a pessoa que seguia na carrinha branca fosse Pedro Dias, porque demoraria cerca de uma hora e meia entre Parada de Gonta e Arouca e depois mais uma hora entre Arouca e Aveiro.
“Não existem quaisquer dúvidas sobre a autoria dos factos”, frisou.
Pedro Dias foi ainda condenado a pagar 4.365 euros a Pedro Seixas por danos patrimoniais e não patrimoniais.
No final, o advogado de Pedro Dias, Rui Silva Leal, disse que estava à espera da absolvição e que, por isso, vai aconselhar o seu constituinte a interpor recurso. Durante as alegações finais, o advogado tinha alertado que o mediatismo gerado em torno do caso dos homicídios de Aguiar da Beira não pode criar preconceitos em quem julga.
Questionado pelos jornalistas se o preconceito pesou na decisão hoje conhecida, Rui Silva Leal respondeu: “É uma opinião muito pessoal minha, que pesou, mas posso estar enganado”.
O advogado disse que esta pena poderá ou não ter influência dependendo do recurso que vai ser interposto relativamente ao processo de Aguiar da Beira.
“Se se mantiver a pena de 25 anos, todos estes processos que estão a ser julgados em que Pedro Dias porventura venha a ser condenado, como aqui, não têm qualquer influência na medida da pena, porque não pode nunca superior a 25 anos”, frisou.
No entanto, “se a pena de 25 anos do processo de Aguiar da Beira sofrer alguma alteração, para menos, nessa altura poderá ter influência cada uma destas penas em que porventura Pedro Dias venha a ser condenado nestes outros processos”, acrescentou.
Neste momento, decorre o prazo de 60 dias para interpor recurso do processo de Aguiar da Beira.
“Pedimos a prorrogação do prazo de 30 para 60 dias, como a lei permite, uma vez que o processo é de especial complexidade, e o prazo termina a 07 ou 08 de maio”, explicou.
Pedro Dias encontra-se em prisão preventiva desde o final de 2016 e, segundo Rui Silva Leal, o seu estado de espírito e disposição não são as melhores, atendendo a que está fechado numa cela, sozinho, durante 22 horas por dia, no estabelecimento prisional de alta segurança de Monsanto.
“A reintegração social feita numa cela durante 22 horas por dia, durante 19/20/21 anos, é nenhuma. E não é isso que a nossa lei diz. Mas, a seu tempo, tudo isso será analisado por nós”, garantiu.
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