Perseguiu ex-namorada e ligou-lhe 63 vezes num só dia
Num mesmo dia, o o homem terá efetuado 63 chamadas para o telemóvel da ex-companheira, e só parou quando um agente da PSP atendeu o telefone da vítima.
O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena de multa de 1080 euros aplicada a um homem que foi condenado por ter perseguido a ex-companheira. O arguido enviava-lhe sucessivos SMS com conteúdo intimidatório, segundo o acórdão esta terça-feira consultado pela Lusa.
Os juízes desembargadores julgaram improcedente o recurso interposto pelo arguido e, em consequência, confirmaram a sentença recorrida.
O tribunal deu como provado que o arguido, entre os dias 14 de junho de 2018 e 23 de julho de 2018, “perturbou a ofendida, enviando-lhe sucessivos SMS com conteúdo intimidatório”.
Num mesmo dia, o o homem terá efetuado 63 chamadas para o telemóvel da ex-companheira, e só parou quando um agente da PSP atendeu o telefone da vítima.
Foi condenado na primeira instância por um crime de perseguição, na pena de 180 dias de multa, à taxa diária de seis euros, o que perfaz o montante de 1080 euros.
Terá ainda de pagar à ex-companheira uma indemnização de mil euros, pelos danos não patrimoniais.
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Texto: Marta Amorim
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