Pessoas com doenças crónicas têm faltas justificadas após desconfinamento
Uma medida excecional de proteção que, segundo o mesmo decreto, inclui pessoas com hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doença respiratória crónica, cancro e insuficiência renal.
A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) emitiu esta terça-feira, 5 de maio, um comunicado onde informa que as pessoas com diabetes ou outro tipo de doenças crónicas podem justificar as faltas ao trabalho mediante declaração médica, logo após o desconfinamento. No entanto, segundo o Decreto-Lei 20/2020, no qual o Governo definiu as regras para a nova fase de desconfinamento, só durante 30 dias.
Após os trintas dias previstos no Código de Trabalho, o trabalhador com doença crónica e considerado de risco terá de decidir entre ficar em casa sem remuneração ou ir trabalhar.
“É preciso acautelar que as pessoas mais frágeis se mantenham em teletrabalho enquanto durarem os atuais riscos de contaminação por coronavírus ou, quando sob indicação médica se devam ter que manter em confinamento, não percam o seu salário, após os 30 dias”, esclarece José Manuel Boavida, presidente da APDP.
O médico reforça ainda que “mais uma vez se pede às autoridades de saúde que clarifiquem as orientações de quem deva ser considerado em risco”.
O diploma, que entrou em vigor a dia 3 de maio, menciona que os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, são considerados de risco, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.
Uma medida excecional de proteção que, segundo o mesmo decreto, inclui pessoas com hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doença respiratória crónica, cancro e insuficiência renal.
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Texto: Marta Amorim
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