Portugal e São Tomé e Príncipe assinam acordo para inspeção ambiental
A Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território de Portugal e a Direção-Geral do Ambiente de São Tomé assinaram um protocolo para a criação de um serviço de inspetores ambientais no arquipélago.
A Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território de Portugal e a Direção-Geral do Ambiente de São Tomé assinaram hoje um protocolo para a criação de um serviço de inspetores ambientais no arquipélago.
“Nós fazemos inspeções, fazemos fiscalizações ambientais, mas não temos um serviço estruturado de inspetores ambientais”, explicou o diretor-geral do Ambiente de São Tomé e Príncipe, Arlindo Carvalho.
O acordo foi assinado na cidade de Santo António, pelos responsáveis das duas instituições, Arlindo Carvalho e Nuno Rodrigues, à margem do IV Congresso Internacional da Educação Ambiental da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que decorre na ilha do Príncipe, reserva da biosfera da Unesco.
“Nós temos tido um conjunto de problemas ambientais graves ao nível do país, provocados por várias empresas privadas e públicas e outras instituições que têm gerido bastante mal o ambiente”, acrescentou o responsável.
Citou o exemplo rio Agua Grande que atravessa a capital do país e desagua na baía de Ana Chaves, “com imensos resíduos de combustíveis que provém da produção de energia da central elétrica”.
“Já chamámos a atenção várias vezes, mas não temos podido evitar esta e outras situações. Por isso queremos criar um serviço de inspetores ambientais com regulamentos específicos, que vão começar a fiscalizar, controlar e sancionar instituições que não obedeçam os parâmetros ambientais”, explicou o responsável.
Na próxima semana técnicos da inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território iniciam uma formação no domínio de inspeção ambiental para dez inspetores ambientais, ao mesmo tempo que trabalham com a sua congénere são-tomense na elaboração de documentos legais para o serviço de inspeção ambiental.
O acordo assinado entre as partes tem a duração de um ano, tacitamente.
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