Presidente da República anuncia fim do estado de emergência a partir de sábado
“Estou-vos grato por este ano e dois meses de corajosa e disciplinada resistência”, finalizou.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta terça-feira que não vai renovar o estado de emergência. Este terminará assim às 23h59 do próximo dia 30 de abril.
Numa declaração feita ao país, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que a estabilização do número médio de mortes, internados, o índice de transmissibilidade (Rt) e o número de infeções contribuíram para a decisão da não renovação do estado de emergência.
O chefe de Estado sublinhou que a vacinação também foi crucial e reconheceu o sacrifício “consistente e disciplinado” de todos os portugueses.
Marcelo Rebelo de Sousa alertou ainda que “todas as medidas” precisam ser mantidas para não haver um regresso “a um passado que não desejamos”, garantindo que o passo dado é “baseado na confiança”.
“Estou-vos grato por este ano e dois meses de corajosa e disciplinada resistência”, finalizou.
Recorde-se que o período de estado de emergência que ainda vigora teve início a 16 de abril.
Este quadro legal, que tem permitido a adoção de medidas restritivas de direitos e liberdades para conter a propagação da covid-19 em Portugal, está em vigor com sucessivas renovações desde 09 de novembro, depois de já ter sido aplicado entre março e maio do ano passado.
Compete ao Presidente da República decretá-lo, com a duração máxima de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas a decisão “depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República”.
Marcelo Rebelo de Sousa já tinha dito, há 20 dias, que esperava que o estado de emergência não voltasse a ser decretado para além de abril e que se pudesse entrar numa “boa onda” no mês de maio, o que fez depender dos dados da covid-19 em Portugal.
Hoje à tarde, após falar por telefone com o Presidente da República, o deputado único e presidente da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, declarou aos jornalistas que Marcelo Rebelo de Sousa se preparava pôr fim ao estado de emergência e congratulou-se com essa decisão: “Para nós, é um dia feliz”.
A Constituição determina que “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência”.
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