Publicada lei que permite realizar exames nacionais para melhoria de nota, mas falta definir como

A lei que permite a realização de exames nacionais para melhoria de nota foi hoje publicada em Diário da República, mas falta ainda definir os moldes em que vão decorrer.

Publicada lei que permite realizar exames nacionais para melhoria de nota, mas falta definir como

A lei que permite a realização de exames nacionais para melhoria de nota foi hoje publicada em Diário da República, mas falta ainda definir os moldes em que vão decorrer.

À semelhança daquilo que já tinha acontecido no ano passado, o Governo decidiu que os exames finais do secundário voltariam a servir apenas como provas de ingresso para o ensino superior, de forma a garantir a equidade possível na sequência dos constrangimentos impostos na Educação pela pandemia de covid-19.

Com as novas regras, os finalistas perderam a oportunidade de realizar exames para melhoria de nota. No entanto, a Assembleia da República alterou a lei, apesar da oposição do PS.

O diploma foi hoje publicado em Diário da República, mas define apenas o prazo do processo de inscrição extraordinário (até 31 de maio) e a possibilidade de realizar os exames “para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizada” e “para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina”.

Em aberto ficaram ainda diversas questões, que a tutela já tinha dito serem complexas, mas uma vez que a alteração à lei partiu de uma iniciativa parlamentar, só agora que o diploma foi publicado em DR é que o Governo poderá definir em que moldes serão feitas as melhorias.

Uma das decisões que o Ministério da Educação tem em mãos, e que ainda terão de passar pelo Conselho de Ministros, é, por exemplo, definir quanto valerá a nota do exame de melhoria, que habitualmente contava 30% da classificação interna.

Também não é certo quais os alunos que se poderão inscrever para melhoria e se o conseguirão fazer já para a 1.ª fase da época de exames, que começa na primeira semana de julho.

O decreto da Assembleia da República foi aprovado no dia 29 de abril e promulgado no último sábado pelo Presidente da República.

De acordo com fonte do Ministério da Educação, o Governo recebeu o diploma na segunda-feira, que foi referendado e devolvido ao parlamento no próprio dia para publicação em Diário da República, que aconteceu hoje, uma semana antes do prazo definido pela AR para a conclusão das inscrições.

Na nota da promulgação do diploma, o Presidente da República lamentou “que o curtíssimo prazo previsto possa frustrar o objetivo de dar mais hipóteses a mais alunos de eventualmente melhorarem as notas de acesso ao ensino superior”.

 

 

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