Recolher obrigatório na noite de passagem de ano a partir das 23h00

Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 01 de janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23:00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13:00, anunciou António Costa

Recolher obrigatório na noite de passagem de ano a partir das 23h00

Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 01 de janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00, anunciou hoje o primeiro-ministro.

Recolher obrigatório também nos dias 1, 2 e 3 de janeiro

“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias, temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros. Assim, a proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23h00 na noite de passagem do ano e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro. As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.

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